Questão nº 42
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 42)
No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
- Ana obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização.
- Bna obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor.
- Cna obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior.
- Dna obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. (alternativa correta)
- Ese a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As obrigações de dar são aquelas em que o devedor se compromete a entregar algo ao credor. Elas se dividem em "dar coisa certa" (um objeto específico e individualizado) e "dar coisa incerta" (um objeto definido apenas por gênero e quantidade). Uma variação importante é a "obrigação de restituir", onde o devedor deve devolver algo que já pertencia ao credor.
(A) Incorreta: Esta alternativa trata da obrigação de restituir coisa certa. Conforme o Código Civil (Art. 240), se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, o credor a receberá tal qual se ache, sem direito a indenização. A armadilha da banca aqui é incluir "com direito à indenização", que só ocorreria se houvesse culpa do devedor.
(B) Incorreta: Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição (entrega), os frutos percebidos (já colhidos) pertencem ao devedor. No entanto, os frutos pendentes (ainda ligados à coisa) pertencem ao credor no momento da tradição, conforme o Art. 237, parágrafo único, do Código Civil. A alternativa erra ao dizer que os frutos pendentes também pertencem ao devedor.
(C) Incorreta: Esta alternativa aborda a obrigação de dar coisa incerta. O Código Civil (Art. 246) estabelece o princípio de que "o gênero nunca perece" (genus nunquam perit). Assim, antes da escolha da coisa, o devedor não pode alegar perda ou deterioração, ainda que por caso fortuito ou força maior, pois ele pode obter outra coisa do mesmo gênero. A ressalva "salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior" torna a alternativa incorreta.
(D) Correta: De acordo com o Art. 237 do Código Civil, na obrigação de dar coisa certa, a coisa pertence ao devedor até o momento da tradição (entrega). Se, nesse período, houver melhoramentos ou acréscimos na coisa, eles também pertencem ao devedor, que poderá exigir um aumento no preço correspondente. Se o credor não aceitar o aumento, a obrigação pode ser resolvida.
(E) Incorreta: Esta alternativa trata da obrigação de restituir coisa certa. Conforme o Art. 238 do Código Civil, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, é o credor quem sofrerá a perda, e a obrigação será resolvida, sem direito a indenização, pois não houve culpa do devedor. A alternativa inverte a regra ao afirmar que o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.