Questão nº 40

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 40)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Estado, enfrentando uma forte crise fiscal decorrente da queda da arrecadação de impostos e frustração da previsão de outras receitas previstas no orçamento, cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras prioritárias. Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO. De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF), o Estado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para a gestão das finanças públicas, buscando garantir que os governos gastem de forma planejada e responsável. A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um tipo de empréstimo de curto prazo que o governo pega para cobrir despesas urgentes, antecipando receitas que ainda vão entrar no mesmo ano.

  • (A) Incorreta: A LRF não restringe a aplicação da ARO a despesas de pessoal e custeio. Além disso, o prazo de liquidação da ARO é até 10 de dezembro do mesmo exercício, não 2 anos (Art. 38, § 5º da LRF). A aplicação da receita de alienação de imóveis em despesas de capital é a regra geral, mas há exceções (Art. 44 da LRF).
  • (B) Incorreta: A LRF não impõe restrições específicas para a aplicação da receita da ARO em despesas de capital ou déficit previdenciário. Essa restrição de uso é para a receita de capital (como venda de imóveis), não para ARO.
  • (C) Incorreta: A LRF impede a realização de ARO em caso de atraso no pagamento de servidores (Art. 38, § 2º, II), mas não proíbe todas as operações de crédito. A armadilha está na segunda parte: é expressamente vedado pela LRF (Art. 44) usar a receita da alienação de imóveis (receita de capital) para pagar despesas de pessoal (despesa corrente), salvo exceções para regimes de previdência social ou pagamento de dívida.
  • (D) Incorreta: O Estado não poderá adotar "quaisquer das medidas", pois o atraso no pagamento de servidores impede a ARO (Art. 38, § 2º, II). Além disso, a receita da alienação de imóveis (capital) não pode ser aplicada em despesas de custeio (correntes), como folha de pagamento, com as exceções já mencionadas (Art. 44 da LRF).
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente uma das condições essenciais para a realização de ARO, conforme o Art. 38, § 5º da LRF, que exige que o principal e os juros sejam liquidados até 10 de dezembro do exercício correspondente. Embora o contexto da questão (atraso na folha de pagamentos) impeça a ARO no momento, a alternativa apresenta uma disposição legal correta sobre as condições para a ARO.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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