Questão nº 39

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 39)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
Gabarito: Dver comentário ↓

Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei nº 11.079/2004 e suas alterações. Além da construção das unidades, o Estado deseja que o parceiro privado também fique responsável por serviços de manutenção durante todo o prazo do contrato. Já os potenciais interessados, em face da dificuldade de obtenção de financiamento privado, não estariam dispostos participar do certame se o pagamento da contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público se der somente após a disponibilização da totalidade das unidades. Diante de tal cenário e considerando as condições estabelecidas na legislação federal para tal modalidade contratual, tem-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo em que o setor privado constrói, financia e/ou opera infraestrutura ou serviços públicos, recebendo uma contraprestação do setor público. A Lei nº 11.079/2004 permite flexibilidade nos pagamentos para viabilizar grandes projetos.

  • (A) Incorreta: A Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004) foi criada justamente para permitir a integração de obras de engenharia (construção) e serviços (manutenção, operação) em um mesmo contrato, buscando eficiência e responsabilidade do parceiro privado pelo ciclo de vida completo do ativo.
  • (B) Incorreta: Na concessão administrativa, a contraprestação do parceiro público é a principal ou única fonte de receita do parceiro privado. Se houvesse remuneração significativa do usuário direto via tarifa além da contraprestação pública, a modalidade seria concessão patrocinada, não administrativa.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Ao contrário de contratos públicos tradicionais, as PPPs, pela sua natureza de projetos de grande vulto e longo prazo, admitem sim pagamentos ou aportes de recursos pelo parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto. Isso é fundamental para viabilizar o financiamento privado. A Lei nº 11.079/2004 prevê mecanismos como o "aporte de recursos" (Art. 6º, § 2º) e pagamentos vinculados a "critérios de desempenho e disponibilidade" (Art. 5º, III), que podem ser fracionados ou progressivos.
  • (D) Correta: A concessão administrativa é a modalidade adequada quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço (como no caso de habitações populares, onde o Estado é o principal interessado e pagador). A Lei nº 11.079/2004 permite o pagamento da contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto (Art. 5º, III), ou seja, à medida que partes do projeto se tornam disponíveis ou funcionais. Além disso, a lei prevê o aporte de recursos (Art. 6º, § 2º) por parte do poder público para a realização das obras, observando o cronograma de execução, o que atende à necessidade dos potenciais interessados de receber pagamentos durante a fase de construção para facilitar o financiamento.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada e exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário está errada. Conforme explicado na alternativa D, o "aporte de recursos" e o pagamento por "parcelas fruíveis" são mecanismos previstos para ambas as modalidades de PPP (incluindo a concessão administrativa) e são feitos pelo parceiro público, não exclusivamente por tarifas de usuário.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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