Questão nº 39
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 39)
Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei nº 11.079/2004 e suas alterações. Além da construção das unidades, o Estado deseja que o parceiro privado também fique responsável por serviços de manutenção durante todo o prazo do contrato. Já os potenciais interessados, em face da dificuldade de obtenção de financiamento privado, não estariam dispostos participar do certame se o pagamento da contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público se der somente após a disponibilização da totalidade das unidades. Diante de tal cenário e considerando as condições estabelecidas na legislação federal para tal modalidade contratual, tem-se que
- Anão há viabilidade jurídica para a celebração de PPP, pois tal modalidade contratual não admite sejam atrelados, em um mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção.
- Bafigura-se viável a adoção de PPP, na modalidade concessão administrativa, na qual o parceiro privado poderá receber contraprestação do parceiro público pelas obras e remuneração do usuário direto pelos serviços disponibilizados, mediante tarifa.
- Cnão há viabilidade jurídica para adoção da modalidade PPP na forma pretendida pelos potenciais interessados, eis que tal modalidade não admite nenhuma forma de pagamento por parte do parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto.
- Dafigura-se viável a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras, observado o cronograma de execução. (alternativa correta)
- Eé viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada, exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo em que o setor privado constrói, financia e/ou opera infraestrutura ou serviços públicos, recebendo uma contraprestação do setor público. A Lei nº 11.079/2004 permite flexibilidade nos pagamentos para viabilizar grandes projetos.
- (A) Incorreta: A Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004) foi criada justamente para permitir a integração de obras de engenharia (construção) e serviços (manutenção, operação) em um mesmo contrato, buscando eficiência e responsabilidade do parceiro privado pelo ciclo de vida completo do ativo.
- (B) Incorreta: Na concessão administrativa, a contraprestação do parceiro público é a principal ou única fonte de receita do parceiro privado. Se houvesse remuneração significativa do usuário direto via tarifa além da contraprestação pública, a modalidade seria concessão patrocinada, não administrativa.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Ao contrário de contratos públicos tradicionais, as PPPs, pela sua natureza de projetos de grande vulto e longo prazo, admitem sim pagamentos ou aportes de recursos pelo parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto. Isso é fundamental para viabilizar o financiamento privado. A Lei nº 11.079/2004 prevê mecanismos como o "aporte de recursos" (Art. 6º, § 2º) e pagamentos vinculados a "critérios de desempenho e disponibilidade" (Art. 5º, III), que podem ser fracionados ou progressivos.
- (D) Correta: A concessão administrativa é a modalidade adequada quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço (como no caso de habitações populares, onde o Estado é o principal interessado e pagador). A Lei nº 11.079/2004 permite o pagamento da contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto (Art. 5º, III), ou seja, à medida que partes do projeto se tornam disponíveis ou funcionais. Além disso, a lei prevê o aporte de recursos (Art. 6º, § 2º) por parte do poder público para a realização das obras, observando o cronograma de execução, o que atende à necessidade dos potenciais interessados de receber pagamentos durante a fase de construção para facilitar o financiamento.
- (E) Incorreta: A afirmação de que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada e exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário está errada. Conforme explicado na alternativa D, o "aporte de recursos" e o pagamento por "parcelas fruíveis" são mecanismos previstos para ambas as modalidades de PPP (incluindo a concessão administrativa) e são feitos pelo parceiro público, não exclusivamente por tarifas de usuário.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.