Questão nº 34
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 34)
Considere que determinada Constituição Estadual estabeleça ser cabível recurso para a Assembleia Legislativa em face das decisões do Tribunal de Contas do Estado que julguem as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração estadual. Nessa hipótese, referida previsão seria
- Aincompatível com a Constituição Federal, que atribui competência para julgamento de tais contas aos Tribunais de Contas, independentemente de submissão prévia ou posterior ao órgão do Poder Legislativo a que auxiliem. (alternativa correta)
- Bincompatível com a Constituição Federal, que atribui competência para julgamento de tais contas originariamente, e não em grau de recurso, à Assembleia Legislativa, cabendo aos Tribunais de Contas emitir parecer prévio a esse respeito.
- Ccompatível com a Constituição Federal, no que se refere à possibilidade de revisão do julgamento das contas do chefe do Poder Executivo pela Assembleia Legislativa, mas não em relação aos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração estadual.
- Dcompatível com a Constituição Federal, no que se refere à possibilidade de revisão do julgamento das contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração estadual pela Assembleia Legislativa, mas não em relação às do chefe do Poder Executivo.
- Ecompatível com a Constituição Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas com competências próprias e autônomas, especialmente no que tange ao julgamento de contas. Ele tem duas funções principais: emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) e julgar as contas dos demais administradores e responsáveis por recursos públicos.
(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 71, II) atribui aos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Esse julgamento é definitivo, não cabendo recurso para a Assembleia Legislativa. A previsão de um recurso para a Assembleia Legislativa contra o julgamento do Tribunal de Contas para esses casos seria incompatível com a autonomia e a competência final de julgamento conferida ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, que deve ser replicada nas Constituições Estaduais por simetria.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência do Tribunal de Contas em relação às contas do chefe do Poder Executivo (Governador, no caso estadual), para as quais o Tribunal de Contas emite um parecer prévio, e a Assembleia Legislativa é quem as julga. No entanto, a questão se refere às contas dos "administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos", para as quais o Tribunal de Contas tem competência de julgamento final, e não apenas de parecer prévio. Esta é a armadilha da banca, pois mistura as duas competências distintas do Tribunal de Contas.
(C) Incorreta: Embora a Assembleia Legislativa julgue as contas do chefe do Poder Executivo, ela o faz com base no parecer prévio do Tribunal de Contas, e não como uma "revisão do julgamento" do Tribunal de Contas. Além disso, para os demais responsáveis, o julgamento do Tribunal de Contas é final e não pode ser revisado pela Assembleia Legislativa.
(D) Incorreta: A Assembleia Legislativa não tem competência para revisar o julgamento das contas dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Para esses casos, o julgamento do Tribunal de Contas é definitivo.
(E) Incorreta: A previsão de recurso para a Assembleia Legislativa contra o julgamento do Tribunal de Contas para os administradores e demais responsáveis é, de fato, incompatível com a Constituição Federal, conforme explicado na alternativa A.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.