Questão nº 34

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 34)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
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Considere que determinada Constituição Estadual estabeleça ser cabível recurso para a Assembleia Legislativa em face das decisões do Tribunal de Contas do Estado que julguem as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração estadual. Nessa hipótese, referida previsão seria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas com competências próprias e autônomas, especialmente no que tange ao julgamento de contas. Ele tem duas funções principais: emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) e julgar as contas dos demais administradores e responsáveis por recursos públicos.

(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 71, II) atribui aos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Esse julgamento é definitivo, não cabendo recurso para a Assembleia Legislativa. A previsão de um recurso para a Assembleia Legislativa contra o julgamento do Tribunal de Contas para esses casos seria incompatível com a autonomia e a competência final de julgamento conferida ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, que deve ser replicada nas Constituições Estaduais por simetria.

(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência do Tribunal de Contas em relação às contas do chefe do Poder Executivo (Governador, no caso estadual), para as quais o Tribunal de Contas emite um parecer prévio, e a Assembleia Legislativa é quem as julga. No entanto, a questão se refere às contas dos "administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos", para as quais o Tribunal de Contas tem competência de julgamento final, e não apenas de parecer prévio. Esta é a armadilha da banca, pois mistura as duas competências distintas do Tribunal de Contas.

(C) Incorreta: Embora a Assembleia Legislativa julgue as contas do chefe do Poder Executivo, ela o faz com base no parecer prévio do Tribunal de Contas, e não como uma "revisão do julgamento" do Tribunal de Contas. Além disso, para os demais responsáveis, o julgamento do Tribunal de Contas é final e não pode ser revisado pela Assembleia Legislativa.

(D) Incorreta: A Assembleia Legislativa não tem competência para revisar o julgamento das contas dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Para esses casos, o julgamento do Tribunal de Contas é definitivo.

(E) Incorreta: A previsão de recurso para a Assembleia Legislativa contra o julgamento do Tribunal de Contas para os administradores e demais responsáveis é, de fato, incompatível com a Constituição Federal, conforme explicado na alternativa A.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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