Questão nº 33
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 33)
Decreto Legislativo editado pela Assembleia Legislativa de determinado Estado estabeleceu que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado seriam reajustados anualmente, na mesma oportunidade e proporção em que reajustada a remuneração dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos. Alguns meses após se ter promovido o primeiro reajuste dos subsídios em questão com base no Decreto Legislativo, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando que, como consequência da nulidade do aludido ato normativo, referidos agentes fossem condenados individualmente a restituir ao erário os valores percebidos a maior, em decorrência dos reajustes promovidos a partir do Decreto Legislativo.
Nessa hipótese,
- Ahá inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, bem como quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, não sendo cabível, no entanto, pleitear a nulidade do Decreto Legislativo e a restituição dos valores pretendidos por meio de ação civil pública, uma vez que esta não se presta ao controle de constitucionalidade.
- Bhá inconstitucionalidade apenas quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, não sendo possível, no entanto, pleitear a nulidade do Decreto Legislativo e a restituição dos valores pretendidos por meio de ação civil pública, uma vez que esta não se presta ao controle de constitucionalidade.
- Chá inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, bem como quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo. (alternativa correta)
- Dhá inconstitucionalidade apenas quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo.
- Enão há inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nem quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo improcedente, apesar de admissível, a ação civil pública ajuizada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O subsídio é a forma de remuneração de agentes políticos e de algumas carreiras específicas, pago em parcela única. A Constituição Federal exige que os subsídios sejam fixados por lei específica e proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias.
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Conceito-chave: A fixação ou reajuste de subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado deve ocorrer por meio de lei (Art. 27, §2º c/c Art. 39, §4º da CF/88), e não por Decreto Legislativo. Além disso, a Constituição Federal proíbe expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art. 37, XIII da CF/88). Por fim, embora a Ação Civil Pública (ACP) não seja um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, ela pode veicular um pedido de declaração de inconstitucionalidade de forma incidental (controle difuso), como questão prejudicial para o pedido principal, especialmente quando se busca a restituição de valores ao erário em razão de lesão ao patrimônio público.
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(A) Incorreta: Embora acerte quanto à existência das duas inconstitucionalidades, erra ao afirmar que a ação civil pública não se presta ao controle de constitucionalidade ou à restituição dos valores. A inconstitucionalidade pode ser declarada incidentalmente em ACP para fundamentar o pedido de restituição.
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(B) Incorreta: Erra ao afirmar que há inconstitucionalidade apenas quanto à vinculação; o modo de alteração (Decreto Legislativo) também é inconstitucional. Além disso, erra ao dizer que a ACP não se presta ao controle de constitucionalidade ou à restituição.
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(C) Correta: Esta alternativa está correta em todos os pontos. Há inconstitucionalidade tanto no modo de alteração dos subsídios (deveria ser por lei, não por Decreto Legislativo) quanto na vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores (proibida pelo Art. 37, XIII da CF/88). A Ação Civil Pública é um instrumento adequado para pleitear a restituição de valores ao erário, podendo a inconstitucionalidade do ato normativo ser declarada incidentalmente para fundamentar tal pedido.
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(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora acerte ao afirmar que a ação civil pública é admissível para a restituição dos valores, erra ao dizer que a inconstitucionalidade é apenas quanto à vinculação. O modo de alteração (Decreto Legislativo) também é inconstitucional, pois a Constituição exige lei específica para fixação e reajuste de subsídios de agentes políticos.
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(E) Incorreta: Erra completamente ao afirmar que não há inconstitucionalidade, pois tanto o modo de alteração quanto a vinculação são inconstitucionais.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.