Questão nº 32
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 32)
Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será
- Aincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa suplementar do Estado, para atender a suas peculiaridades, em matéria de defesa do consumidor, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
- Bincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados para legislar sobre produção e consumo, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
- Cincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
- Dincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito do consumidor, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
- Ecompatível com a Constituição Federal, por se tratar de exercício regular de competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Constituição Federal divide as competências legislativas, e os Municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, ou seja, questões que afetam diretamente a vida e a organização da comunidade municipal.
(A) Incorreta: A competência suplementar do Estado em defesa do consumidor não impede o Município de legislar sobre interesse local. A reclamação não é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de uma lei municipal em geral.
(B) Incorreta: Embora produção e consumo sejam de competência concorrente (União e Estados), o horário de funcionamento de estabelecimentos é considerado interesse local, não uma regulação ampla de produção/consumo. A ADI no STF não é o instrumento primário para leis municipais.
(C) Incorreta: Legislar sobre horário de funcionamento não é matéria de direito civil (competência privativa da União), mas sim de direito administrativo/urbanístico/econômico local. A reclamação não é o instrumento adequado.
(D) Incorreta: A competência para legislar sobre direito do consumidor é da União (e concorrente com Estados), mas a fixação de horário de funcionamento é uma questão de interesse local. A ADI no STF não é o instrumento primário para leis municipais.
(E) Correta: A fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo farmácias, é um clássico exemplo de assunto de interesse local, conforme o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, cabendo ao Município regulamentar para atender às necessidades e peculiaridades de sua comunidade.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.