Questão nº 31
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 31)
Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será
- Acompatível com a Constituição Federal, não havendo que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, na medida em que a técnica da interpretação conforme à Constituição não implica declaração de inconstitucionalidade da norma sob análise.
- Bcompatível com a Constituição Federal, não havendo que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, na medida em que o afastamento da incidência da norma legal em um caso concreto não implica declaração de inconstitucionalidade em abstrato sujeita a quórum qualificado.
- Cincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Dincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
- Eincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, não estando sujeito, no entanto, a impugnação perante o Supremo Tribunal Federal, senão por meio de recurso extraordinário, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais e legais para seu cabimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A cláusula de reserva de plenário (Art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante 10 do STF) exige que apenas o plenário ou o órgão especial de um tribunal possa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, mesmo que de forma incidental, para garantir a uniformidade e a segurança jurídica.
(A) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora a interpretação conforme não seja uma declaração expressa de inconstitucionalidade, a Súmula Vinculante 10 do STF pacificou que, se a técnica da interpretação conforme, na prática, resulta no afastamento da incidência da norma por considerá-la incompatível com a Constituição, ela equivale a uma declaração de inconstitucionalidade e, portanto, exige a reserva de plenário. O que importa é o resultado prático da decisão.
(B) Incorreta: O afastamento da incidência da norma em um caso concreto, quando fundamentado em sua inconstitucionalidade, configura uma declaração de inconstitucionalidade incidental ou difusa, que também está sujeita à cláusula de reserva de plenário, conforme o Art. 97 da CF e a Súmula Vinculante 10 do STF.
(C) Correta: O acórdão de órgão fracionário que, sob o pretexto de interpretação conforme, afasta a aplicação de uma lei por considerá-la inconstitucional, viola a cláusula de reserva de plenário (Art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10 do STF). Nesses casos, a medida cabível para impugnar tal decisão perante o Supremo Tribunal Federal é a Reclamação, que visa garantir a autoridade das decisões do STF ou a observância de Súmula Vinculante.
(D) Incorreta: Embora a decisão seja incompatível com a Constituição, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o instrumento processual adequado para impugnar uma decisão judicial específica que viola a reserva de plenário. A ADPF tem um caráter mais amplo e abstrato, enquanto a Reclamação é o meio específico para garantir a observância do Art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10.
(E) Incorreta: A decisão é incompatível com a Constituição e está sim sujeita a impugnação perante o STF, sendo a Reclamação o instrumento processual mais direto e adequado para garantir a observância da cláusula de reserva de plenário. O Recurso Extraordinário seria uma via possível, mas a Reclamação é o remédio específico para a violação da Súmula Vinculante 10.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.