Questão nº 27

Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 27)

FCC2017Analista - Área ProcessualLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere:

I. Colateral consanguíneo de primeiro grau.

II. Colateral consanguíneo de segundo grau.

III. Ascendente.

IV. Descendente.

V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau.

Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A licença por motivo de doença na família permite que o servidor se afaste do trabalho para cuidar de um familiar doente, desde que sua ajuda seja essencial e não possa ser conciliada com as funções do cargo. A Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 especifica rigorosamente quem se enquadra nessa categoria.

  • (A) Incorreta: A expressão "colateral consanguíneo de primeiro grau" é tecnicamente imprecisa na classificação de parentesco; não existem parentes colaterais de primeiro grau. Parentes colaterais começam no segundo grau (irmãos). Portanto, esta opção não se aplica.
  • (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha aqui é a tendência de considerar "família" em um sentido mais amplo do que o estritamente definido pela lei. Muitas pessoas podem pensar que irmãos (colaterais de segundo grau) estariam incluídos. No entanto, a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, em seu Art. 125, lista explicitamente apenas cônjuge/companheiro, pais, filhos, padrasto/madrasta, enteado e dependente registrado. Irmãos (colaterais consanguíneos de segundo grau) não estão na lista, e a categoria "colateral consanguíneo de primeiro grau" é inexistente.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 125 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, a licença é concedida para doença de "pais" (que são ascendentes) e "filhos" (que são descendentes). Portanto, as categorias III (Ascendente) e IV (Descendente) estão expressamente previstas na legislação para a concessão da licença.
  • (D) Incorreta: A categoria V ("Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau") não está prevista no Art. 125 da lei. Parentes de terceiro grau (como tios, sobrinhos, cunhados) não são contemplados para este tipo de licença.
  • (E) Incorreta: Embora a categoria IV (Descendente) esteja correta, a alternativa está incompleta, pois a categoria III (Ascendente) também está prevista na lei para a concessão da licença.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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