Questão nº 26

Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 26)

FCC2017Analista - Área ProcessualLegislação Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão máximo de deliberação, como um conselho diretor, que define as diretrizes e regras internas da instituição, incluindo a carreira dos defensores.

  • (A) Incorreta: A Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010 (Art. 10, § 1º, I) estabelece que são elegíveis os membros que estejam no efetivo exercício do cargo e não estejam afastados da carreira. A alternativa erra ao incluir os afastados.
  • (B) Incorreta: A Lei (Art. 9) determina que o Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, e não pelo Corregedor-Geral.
  • (C) Incorreta: O Defensor Público-Geral terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar (Art. 9, § 1º). A alternativa afirma que ele "não terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar", o que inverte o sentido da lei, sugerindo que ele só teria voto de qualidade em matéria disciplinar, quando a lei indica que ele o tem de forma geral e também em matéria disciplinar. Armadilha da banca: A alternativa usa termos corretos ("Defensor Público-Geral", "voto de qualidade", "matéria disciplinar") mas os combina de forma a distorcer o que a lei realmente diz sobre a abrangência do voto de qualidade, usando "não terá... exceto" para limitar onde a lei usa "terá... inclusive" para expandir.
  • (D) Correta: A Lei (Art. 9, § 2º) estabelece que "O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública participará das reuniões do Conselho Superior, com direito a voz". A expressão "exclusivamente com direito à voz" é uma interpretação correta e comum no direito parlamentar/administrativo, indicando que ele pode se manifestar, mas não tem direito a voto.
  • (E) Incorreta: Embora a Lei (Art. 9, § 1º) de fato afirme que o Defensor Público-Geral presidirá o Conselho e terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar, a alternativa é considerada incorreta pelo gabarito oficial. Em questões de múltipla escolha onde há mais de uma afirmação aparentemente correta, a banca pode buscar a mais precisa ou a que não admite qualquer tipo de nuance ou interpretação secundária. No entanto, com base no texto legal, esta alternativa se alinha diretamente ao Art. 9, § 1º. Se o gabarito oficial a marca como incorreta, a razão pode ser uma sutileza interpretativa da banca que não está explícita no texto legal, ou uma comparação com a alternativa D, que é considerada a mais precisa ou a única correta.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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