Questão nº 25
Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 25)
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002:
“Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.
Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral
- Acaberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de dez dias, por uma única vez.
- Bcaberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, por uma única vez. (alternativa correta)
- Ccaberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de dez dias, por quantas vezes forem necessárias.
- Dnão caberá recurso, iniciando-se o processo administrativo disciplinar no qual será assegurada o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Ecaberá recurso apenas ao Corregedor-Geral, no prazo de cinco dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um recurso administrativo é um instrumento legal que permite a um indivíduo contestar uma decisão tomada por uma autoridade dentro da própria administração pública, buscando sua revisão ou anulação por uma instância superior.
- (A) Incorreta: Embora mencione o órgão correto (Conselho Superior) e a limitação de vezes, o prazo de dez dias está incorreto, sendo uma "pegadinha" comum que testa o conhecimento exato do prazo legal.
- (B) Correta: De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002 (e seus regulamentos), contra a decisão do Defensor Público-Geral, cabe recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, e por uma única vez, garantindo a revisão da decisão em instância superior.
- (C) Incorreta: O prazo de dez dias está errado e a possibilidade de recorrer "por quantas vezes forem necessárias" é incompatível com os princípios da celeridade e da segurança jurídica no processo administrativo.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha, pois sugere que não há recurso e que a defesa se dará apenas no PAD. No entanto, a legislação prevê recurso contra a decisão do Defensor Público-Geral (seja ela de arquivamento, sanção ou instauração de PAD), permitindo contestar a própria decisão inicial.
- (E) Incorreta: O recurso não é dirigido ao Corregedor-Geral, que atua na fase de sindicância, mas sim ao Conselho Superior da Defensoria Pública, e o prazo de cinco dias também está incorreto.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.