Questão nº 22
Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 22)
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, o Corregedor-Geral, antes do término do mandato
- Apoderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior. (alternativa correta)
- Bnão poderá ser destituído, exceto por sentença transitada em julgado proveniente de ação penal pública incondicionada.
- Cpoderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de no mínimo um terço do Conselho Superior.
- Dpoderá ser destituído por proposta de no mínimo dois quintos do Conselho Superior, condicionada à aprovação expressa do Defensor Público-Geral.
- Epoderá ser destituído a qualquer tempo pelo Defensor Público-Geral, devendo o mesmo justificar a sua destituição para o Conselho Superior no prazo máximo de sessentas dias a contar do ato administrativo em questão, quando a mesma será efetivada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Corregedor-Geral é o responsável pela fiscalização interna da Defensoria Pública. Sua destituição, ou seja, a retirada do cargo antes do fim do mandato, não é um ato simples e exige um processo específico para garantir a estabilidade e a independência da função.
(A) Correta: A Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991 estabelece que a destituição do Corregedor-Geral ocorre mediante proposta do Defensor Público-Geral e aprovação por voto de dois terços do Conselho Superior, garantindo um processo com respaldo da chefia da instituição e um quórum qualificado do órgão colegiado.
(B) Incorreta: Esta alternativa é uma pegadinha comum, sugerindo que a destituição só pode ocorrer por decisão judicial. Embora uma sentença judicial possa levar à perda do cargo, a legislação administrativa prevê mecanismos próprios para a destituição em outras situações, como a prevista na alternativa correta, sem a necessidade de uma ação penal.
(C) Incorreta: O erro aqui está no quórum. A lei exige o voto de dois terços do Conselho Superior, e não de apenas um terço, para a destituição do Corregedor-Geral. Mudanças numéricas são armadilhas frequentes em provas de legislação.
(D) Incorreta: A proposta de destituição não parte de membros do Conselho Superior (dois quintos), mas sim do Defensor Público-Geral. A aprovação expressa do Defensor Público-Geral não é uma condição adicional, pois a proposta já é dele.
(E) Incorreta: Esta alternativa atribui poder excessivo ao Defensor Público-Geral, permitindo a destituição a qualquer tempo com justificativa posterior. A lei estabelece um processo mais formal e colegiado, com a iniciativa do Defensor Público-Geral, mas a decisão final e qualificada do Conselho Superior.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.