Questão nº 62

Questão de Direito à Saúde · FCC DPE-AM 2021 (nº 62)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito à Saúde
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Considerando a Rede de Atenção Psicossocial e com base na redação da Lei de Drogas dada pela Lei nº 13.840/2019, as comunidades terapêuticas acolhedoras são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Comunidades Terapêuticas (CTs) são locais que oferecem acolhimento e apoio para pessoas que buscam se recuperar do uso de drogas, funcionando como um lar temporário. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é o conjunto de serviços de saúde mental do SUS, que busca cuidar dessas pessoas de forma integral e na comunidade.

(A) Correta: As comunidades terapêuticas são definidas pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada pela Lei nº 13.840/2019, como entidades que realizam acolhimento residencial de caráter transitório e voluntário. O § 2º do Art. 22-A dessa lei é explícito ao afirmar que "As comunidades terapêuticas não são consideradas serviços de saúde e não podem realizar internações." Portanto, elas oferecem atenção em regime residencial, mas não realizam internações, que são procedimentos médicos específicos de serviços de saúde.
(B) Incorreta: Embora busquem a recuperação, CTs não são consideradas estratégias de desinstitucionalização no sentido da RAPS, que prioriza serviços abertos e comunitários. Além disso, a lei especifica que elas não realizam internações, mas sim acolhimento voluntário.
(C) Incorreta: A Lei de Drogas (Art. 22-A, § 2º) afirma que as comunidades terapêuticas não são consideradas serviços de saúde, o que as diferencia de "serviços residenciais terapêuticos" no contexto da RAPS, que são serviços de saúde.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora as CTs sejam, de fato, "pontos de atenção residencial de caráter transitório", a afirmação de que "admitem a realização de internações" está errada. A Lei nº 13.840/2019 é clara ao dizer que CTs não podem realizar internações, mas sim acolhimento. A pegadinha está em confundir o termo "acolhimento" com "internação".
(E) Incorreta: A Lei nº 13.840/2019 enfatiza o caráter voluntário do acolhimento nas CTs (Art. 22-A, § 1º). A internação não voluntária (involuntária ou compulsória) é um procedimento legalmente restrito a serviços de saúde (hospitais), sob condições específicas, e não é permitida em comunidades terapêuticas.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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