Questão nº 48
Questão de Legislação de Trânsito · FCC DETRAN-MA 2018 (nº 48)
FCC2018A01 - Analista de TrânsitoLegislação de Trânsito
Gabarito: Bver comentário ↓
O Analista de Trânsito Rubens conduzia o veículo oficial pela Av. Ordem e Progresso quando o semáforo mudou de fase e fechou. Rubens, que estava distraído, parou o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A conduta praticada por Rubens configura infração de trânsito
- Aleve e sujeita à penalidade de multa.
- Bmédia e sujeita à penalidade de multa. (alternativa correta)
- Cgrave e sujeita à penalidade de multa.
- Dmédia, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
- Egrave, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres quando o semáforo muda e fecha é uma infração de trânsito específica, que tem sua própria classificação de gravidade e penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- (A) Incorreta: A infração não é de natureza leve, conforme o Art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro.
- (B) Correta: Conforme o Art. 183 do CTB, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração de natureza média, com penalidade de multa.
- C) Incorreta: A infração não é de natureza grave, mas sim média, de acordo com o CTB.
- D) Incorreta: Embora a infração seja média e sujeita à multa, o Art. 183 do CTB não prevê a medida administrativa de remoção do veículo para esta conduta. A armadilha da banca aqui é que muitas infrações de estacionamento ou parada indevida preveem a remoção, levando o aluno a associar "parar em local proibido" com essa medida, mas o CTB é específico para cada caso.
- E) Incorreta: A infração não é grave e também não possui a medida administrativa de remoção do veículo.
Fonte: FCC DETRAN-MA 2018 A01 - Analista de Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.