Questão nº 46
Questão de Legislação de Trânsito · FCC DETRAN-MA 2018 (nº 46)
FCC2018A01 - Analista de TrânsitoLegislação de Trânsito
Gabarito: Dver comentário ↓
Em não havendo sinalização regulamentadora, as velocidades máxima e mínima, em uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente,
- Acento e dez quilômetros por hora e cinquenta e cinco quilômetros por hora.
- Boitenta quilômetros por hora e quarenta quilômetros por hora.
- Csetenta quilômetros por hora e trinta e cinco quilômetros por hora.
- Dsessenta quilômetros por hora e trinta quilômetros por hora. (alternativa correta)
- Equarenta quilômetros por hora e vinte quilômetros por hora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em vias urbanas, quando não há placas indicando a velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites padrão para cada tipo de via. A velocidade mínima permitida é sempre a metade da velocidade máxima estabelecida.
- (A) Incorreta: 110 km/h é uma velocidade típica de rodovias para veículos leves, não de vias urbanas.
- (B) Incorreta: 80 km/h é a velocidade para Vias de Trânsito Rápido, que não possuem interseções em nível nem acessibilidade direta a lotes lindeiros, o que contradiz a descrição da questão. Esta é a armadilha mais tentadora, pois muitos confundem as características de Vias Arteriais com Vias de Trânsito Rápido. A descrição da questão, com "interseções em nível" e "acessibilidade aos lotes lindeiros", exclui a possibilidade de ser uma Via de Trânsito Rápido.
- (C) Incorreta: 70 km/h não é uma velocidade máxima padrão para nenhum tipo de via urbana conforme o CTB.
- (D) Correta: A descrição da via (interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade a lotes lindeiros e vias secundárias/locais) corresponde à definição de Via Arterial (Art. 60, § 1º, II do CTB). Para Vias Arteriais, a velocidade máxima regulamentar, na ausência de sinalização, é de 60 km/h (Art. 61, I, b do CTB). A velocidade mínima é sempre a metade da máxima, ou seja, 30 km/h (Art. 62 do CTB).
- (E) Incorreta: 40 km/h é a velocidade para Vias Coletoras. Embora possuam interseções e acesso a propriedades, a característica de serem "geralmente controladas por semáforo" aponta mais para uma Via Arterial.
Fonte: FCC DETRAN-MA 2018 A01 - Analista de Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.