Questão nº 60
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 60)
A Lei nº 4.320/1964, nos artigos 36 e 37, faz distinção de Resto a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. A esse respeito, é correto afirmar:
- ARestos a Pagar são as despesas empenhadas, liquidadas e pagas em um exercício, mas que se referem a fatos que ocorreram no exercício anterior.
- BDespesas de Exercícios Anteriores são despesas regularmente empenhadas no exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
- CExistem dois tipos de Restos a Pagar: os processados e os não processados, sendo que o que distingue os dois tipos é o exercício em que as despesas foram empenhadas.
- DA prefeitura do município X contratou um serviço no final do exercício de 2018 e emitiu o empenho, mas o serviço só foi prestado no início do exercício de 2019. Ao encerrar o exercício, a prefeitura deve contabilizar o valor da despesa na conta contábil Restos a Pagar de Despesa Não Processada. (alternativa correta)
- EUm órgão governamental tem a política de estimular a formação acadêmica de seus servidores, reembolsando mensalmente os valores gastos com educação. No início do exercício de 2019, os servidores apresentaram, para reembolso, os recibos de pagamento da competência de dezembro de 2018. O citado órgão deve contabilizar essa despesa em Restos a Pagar de Despesa Processada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram empenhadas (o valor foi reservado no orçamento) em um ano, mas que não foram pagas até 31 de dezembro daquele ano. Já as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujo direito de pagamento surgiu em anos anteriores, mas que não foram empenhadas na época certa ou foram empenhadas e depois canceladas, sendo reconhecidas e pagas no exercício atual.
- (A) Incorreta: Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro. Se já foram pagas, não são Restos a Pagar.
- (B) Incorreta: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas que não foram empenhadas no exercício próprio ou foram empenhadas e canceladas, e cujo reconhecimento da obrigação ocorre após o encerramento do exercício. A alternativa mistura conceitos de DEA com Restos a Pagar.
- (C) Incorreta: A distinção entre Restos a Pagar Processados e Não Processados não é o exercício do empenho (ambos são do mesmo exercício), mas sim se a despesa foi ou não liquidada (serviço prestado, bem entregue, ou obrigação cumprida) até 31 de dezembro.
- (D) Correta: A despesa foi empenhada em 2018, mas o serviço só foi prestado em 2019. Isso significa que, em 31 de dezembro de 2018, a despesa estava empenhada, mas não liquidada. Essa é a definição exata de Restos a Pagar Não Processados, conforme a Lei nº 4.320/1964, Art. 36.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca aqui é que, embora a competência da despesa seja de 2018, a apresentação dos recibos e, consequentemente, o reconhecimento formal da obrigação e o empenho, só ocorreram em 2019. Se a despesa não foi empenhada em 2018, ela não pode ser Restos a Pagar. Ela se enquadraria como Despesa de Exercícios Anteriores, pois a obrigação surgiu em 2018 mas só foi formalizada e empenhada em 2019.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.