Questão nº 74
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC CLDF 2018 (nº 74)
FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓
Na apuração de irregularidades em entidade de atendimento destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes, prevista no art. 191 da Lei nº 8.069/1990, o dirigente
- Aserá citado para oferecer resposta em quinze dias e seu silêncio importará na revelia e seus efeitos.
- Bserá citado para oferecer resposta em dez dias e seu silêncio não acarretará revelia. (alternativa correta)
- Cserá citado para oferecer resposta em cinco dias e seu silêncio não acarretará revelia.
- Dserá citado para oferecer resposta em vinte dias e seu silêncio importará na revelia e seus efeitos.
- Enão será citado, pois compete à autoridade judiciária afastá-lo, provisória ou definitivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando há suspeita de problemas graves em uma entidade que acolhe crianças e adolescentes, o responsável por essa entidade é chamado para se explicar à Justiça.
- (A) Incorreta: O prazo não é de quinze dias, e o silêncio do dirigente não acarreta a revelia, que é uma presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte, comum em outros ramos do direito, mas não prevista explicitamente aqui. A armadilha da banca está em usar o termo "revelia e seus efeitos", que é um conceito do processo civil e pode induzir ao erro, mas não se aplica automaticamente a este procedimento específico do ECA.
- (B) Correta: De acordo com o art. 191, §1º, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta. A lei não estabelece que o silêncio implicará em revelia, o que significa que o processo seguirá com as provas existentes, mas sem a presunção de veracidade dos fatos contra o dirigente.
- (C) Incorreta: O prazo não é de cinco dias.
- (D) Incorreta: O prazo não é de vinte dias, e o silêncio não acarreta revelia.
- (E) Incorreta: O dirigente será citado para se defender. O afastamento provisório ou definitivo é uma medida que a autoridade judiciária pode determinar, inclusive antes da citação em casos graves (art. 191, §2º), mas isso não elimina a necessidade da citação para que o dirigente apresente sua defesa.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.