Questão nº 72
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC CLDF 2018 (nº 72)
Com fundamento na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes constituíram associação, em cujos fins institucionais encontra-se a possibilidade de defender em juízo e fora dele os interesses daqueles e de outros vulneráveis, nas mesmas condições. Dois meses após sua criação decidiram em assembleia promover demanda coletiva em face do Município onde residiam para compeli-lo, assim como as empresas prestadoras do serviço de transporte, a tornar acessível a respectiva frota. Os réus foram citados e deverão apresentar resposta. Nesse caso,
- Ahá ilegitimidade de parte, pois a associação foi constituída há menos de um ano, requisito temporal insuperável.
- Bfalta-lhe pertinência temática, porquanto a associação foi criada pelos pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes, de modo que o interesse é claramente egoístico.
- Ca associação é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois seu objeto deve ser perseguido pelos demais legitimados.
- Dserá possível ao magistrado dispensar o requisito da constituição temporal da associação e examinar se se faz presente a pertinência temática, para fins de reconhecimento da legitimidade da associação. (alternativa correta)
- Ese houver ações individuais propostas por alguns dos associados, com o mesmo objeto, deve-se aguardar a solução das mesmas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a legitimidade de uma associação para propor uma ação coletiva, ou seja, se ela tem o direito legal de representar um grupo em juízo. Para isso, geralmente se exige que a associação tenha sido criada há pelo menos um ano (o requisito temporal) e que o objeto da ação esteja diretamente ligado aos seus objetivos estatutários (a pertinência temática).
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 79, permite a dispensa do requisito temporal de um ano para associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência, quando o interesse social e a relevância do bem jurídico tutelado justificarem. Esta é a armadilha da banca: o requisito de um ano é a regra geral, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência cria uma exceção fundamental para casos como este.
- (B) Incorreta: A pertinência temática está claramente presente. A associação foi criada para defender os interesses de pessoas com paralisia cerebral e cadeirantes, e a ação busca acessibilidade no transporte, que é um interesse direto e coletivo desse grupo, não um interesse "egoístico" no sentido jurídico.
- (C) Incorreta: Associações com pertinência temática e fins estatutários adequados são, sim, legitimadas para propor ações coletivas. A existência de outros legitimados (como o Ministério Público) não exclui a legitimidade da associação.
- (D) Correta: Conforme o Art. 79 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o juiz pode dispensar o requisito da pré-constituição de um ano da associação quando o interesse social e a relevância do bem jurídico (como a acessibilidade para pessoas com deficiência) justificarem. A pertinência temática, que é a ligação entre os objetivos da associação e o objeto da ação, deve sempre ser examinada.
- (E) Incorreta: A existência de ações individuais não impede o prosseguimento de uma ação coletiva com o mesmo objeto. As ações coletivas visam a tutela de direitos de um grupo de forma ampla, enquanto as individuais buscam a reparação para um único indivíduo. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 104) prevê que a ação coletiva pode suspender as individuais, mas não o contrário.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.