Questão nº 70

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC CLDF 2018 (nº 70)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireitos Difusos e Coletivos
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Em virtude de possíveis danos experimentados pelo patrimônio público em expropriação direta, foi aforada Ação Popular contra o Município e o Secretário. Citada, a respectiva pessoa jurídica de direito público interno

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a Pessoa Jurídica de Direito Público (como o Município) tem uma posição especial na Ação Popular, pois seu objetivo final é sempre proteger o patrimônio público, mesmo que um ato seu esteja sendo questionado.

(A) Correta: A Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º) permite que a pessoa jurídica de direito público, cujo ato é impugnado, atue no polo passivo (contestando ou abstendo-se) ou no polo ativo, ao lado do autor, se reconhecer que o ato deve ser anulado e que há um dano ao interesse público primário (o interesse da coletividade).

(B) Incorreta: A palavra "deverá" torna a alternativa errada. A pessoa jurídica poderá atuar ao lado do autor, mas não é uma obrigação incondicional. Ela pode, por exemplo, contestar a ação se entender que o ato foi legal e não causou dano.

(C) Incorreta: A pessoa jurídica "poderá contestar ou abster-se de contestar" (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º). Portanto, não é obrigatório que ela apresente contestação. Além disso, sua posição pode mudar durante o processo.

(D) Incorreta: A citação em Ação Popular não implica automaticamente no afastamento do agente público. O afastamento é uma medida administrativa ou cautelar que pode ser tomada em outro processo ou em decisão judicial específica, mas não é uma consequência direta ou um papel da pessoa jurídica dentro da Ação Popular nesse momento.

(E) Incorreta: Embora a pessoa jurídica possa iniciar um processo administrativo, isso não é sua função principal na Ação Popular. O afastamento do agente não é automático. E a defesa do interesse público secundário (o interesse do Estado como entidade, muitas vezes fiscal) pode ocorrer, mas a alternativa A é mais completa e abrange a possibilidade de defender o interesse público primário, que é o foco da Ação Popular. Armadilha da banca: A menção ao processo administrativo e à defesa do interesse público secundário pode parecer plausível, mas a alternativa A é a que melhor descreve a flexibilidade e o dever da pessoa jurídica em relação ao interesse público na Ação Popular, incluindo a possibilidade de se aliar ao autor.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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