Questão nº 69

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC CLDF 2018 (nº 69)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓

Constatado dano de âmbito regional, a competência para conhecimento e julgamento da demanda cabe ao juízo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em uma Ação Civil Pública, a competência é a regra que define qual juízo (tribunal) tem a autoridade legal para julgar o caso. Quando um dano afeta uma região inteira, e não apenas um local específico, a lei estabelece um foro especial para garantir a abrangência e a adequação do julgamento.

(A) Incorreta: O "local do dano" é a regra para danos de âmbito local (restritos a uma comarca), conforme Art. 93, I, do CDC. Para danos regionais, a regra é diferente.
(B) Correta: Para danos de âmbito regional ou nacional, a competência é do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, conforme o Art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado por analogia à Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).
(C) Incorreta: A regra de "quem primeiro a conhecer" (prevenção) é utilizada para evitar decisões conflitantes ou para fixar a competência quando há conexão de causas, mas não é o critério inicial para definir a competência territorial em casos de dano regional. O "Distrito Federal" é parte da resposta correta, mas a inclusão da prevenção torna a alternativa incorreta como um todo para a definição inicial da competência. Armadilha da banca: A prevenção é um conceito real e importante, mas se aplica a situações de conexão ou litispendência, não à definição primária do foro competente para um dano regional.
(D) Incorreta: A prevenção (o juízo que primeiro conhece a causa torna-se competente para as demais conexas) é uma regra processual para evitar conflitos de competência ou julgar casos relacionados, e não o critério para determinar a competência inicial em casos de dano regional.
(E) Incorreta: A competência em Ação Civil Pública, especialmente a territorial para danos regionais, é de ordem pública e, portanto, absoluta ou funcional, não podendo ser modificada pela concordância das partes (réu).

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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