Questão nº 68

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC CLDF 2018 (nº 68)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓

A inversão do ônus da prova é permitida pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A inversão do ônus da prova é uma regra especial do Direito do Consumidor que permite ao juiz, em certas situações, transferir a responsabilidade de provar um fato do consumidor para o fornecedor, facilitando a defesa do consumidor.

  • (A) Incorreta: A inversão não ocorre simplesmente porque o autor coletivo falhou em demonstrar os fatos. Ela é uma ferramenta para facilitar a prova quando o consumidor é hipossuficiente ou sua alegação é verossímil, não uma consequência da ausência de prova.
  • (B) Incorreta: A inversão do ônus da prova no CDC é uma regra legal e uma prerrogativa do juiz, não dependendo do consentimento do réu. O princípio de não fazer prova contra si mesmo é geral, mas a inversão exige que o réu, que detém a informação, a apresente.
  • (C) Incorreta: Embora seja recomendável que a decisão sobre a inversão seja tomada no início do processo (fase de saneamento), a lei não exige que seja exclusivamente no recebimento da inicial. O juiz pode determinar a inversão em outros momentos processuais, desde que não cause prejuízo à defesa.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente um dos critérios para a inversão do ônus da prova, conforme o Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor: a hipossuficiência do consumidor, ou seja, quando ele não tem como produzir a prova necessária porque o conhecimento ou os meios de prova estão predominantemente em poder do réu (fornecedor).
  • (E) Incorreta: A inversão não é automática e não basta o simples requerimento do autor. É uma decisão discricionária do juiz, que deve analisar a presença da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor, conforme estabelecido pelo Art. 6º, VIII, do CDC.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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