Questão nº 65

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC CLDF 2018 (nº 65)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

Determinada empresa do ramo do agronegócio realiza, a cada colheita, a queima da palha da cana-de-açúcar. Por conta desse procedimento rotineiro algumas pessoas do Município onde se encontra a fazenda apresentaram reclamação e solicitaram providências ao órgão legitimado para a eliminação dessa possível crise de direito material, consistente no agravamento da qualidade do ar. Tais fatos dizem respeito ao interesse

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Interesse difuso é aquele que pertence a um grupo de pessoas indeterminadas (não dá para saber quem são exatamente), que não podem ser contadas individualmente, e que estão ligadas por uma situação de fato, como a proteção do meio ambiente. O bem jurídico afetado é indivisível, ou seja, não pode ser dividido entre as pessoas.

(A) Incorreta: O interesse individual homogêneo envolve um grupo determinado ou determinável de pessoas, com um dano divisível, mas de origem comum. A qualidade do ar é um bem indivisível, e os afetados são indeterminados, não se encaixando nessa categoria. A armadilha aqui é que "algumas pessoas do Município" pode dar a impressão de um grupo determinável, mas o dano (qualidade do ar) é difuso e atinge a coletividade de forma indivisível.
(B) Incorreta: O interesse coletivo envolve um grupo determinado ou determinável de pessoas, ligadas por uma relação jurídica-base (ex: associação, sindicato), e o bem é divisível ou indivisível. A situação não descreve um grupo com essa ligação jurídica.
(C) Correta: A qualidade do ar é um bem jurídico indivisível, que pertence a uma coletividade indeterminada de pessoas (os moradores do Município), ligadas por uma situação de fato (morar na região afetada). Isso se encaixa perfeitamente na definição de interesse difuso.
(D) Incorreta: O interesse individual pertence a uma única pessoa e é divisível. A questão trata de um problema que afeta a qualidade do ar de forma ampla, não um dano específico e individualizado a uma única pessoa.
(E) Incorreta: O interesse público secundário refere-se aos interesses patrimoniais ou financeiros da Administração Pública como pessoa jurídica, não se aplicando a questões de meio ambiente que afetam a coletividade.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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