Questão nº 64

Questão de Direito Eleitoral e Partidário · FCC CLDF 2018 (nº 64)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Eleitoral e Partidário
Gabarito: Ever comentário ↓

É VEDADA a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A propaganda eleitoral tem regras claras sobre o que pode e o que não pode ser feito para pedir votos ou divulgar candidatos, visando garantir a igualdade e a ordem no processo eleitoral.

  • (A) Incorreta: A manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de broches e adesivos, é expressamente permitida no dia das eleições, conforme o Art. 39-A, § 1º, da Lei das Eleições. A armadilha da banca aqui é tentar induzir o erro, pois muitos pensam que qualquer manifestação no dia da eleição é proibida, mas a lei faz essa ressalva para atos individuais e silenciosos.
  • (B) Incorreta: A divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições, conforme o Art. 43 da Lei nº 9.504/97.
  • (C) Incorreta: A contratação direta de pessoal para trabalhar nas campanhas eleitorais é permitida e comum, não gerando vínculo empregatício na maioria dos casos, conforme o Art. 100 da Lei nº 9.504/97.
  • (D) Incorreta: A realização de prévias partidárias e sua divulgação, inclusive em redes sociais, é permitida e não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conforme o Art. 36-A da Lei nº 9.504/97.
  • (E) Correta: A veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como praças públicas (e, por extensão, em cavaletes montados nelas), é expressamente vedada pelo Art. 37 da Lei nº 9.504/97, para evitar a poluição visual e garantir a neutralidade desses espaços.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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