Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 46)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere que a Administração pretenda contratar a construção de um túnel em trecho de serra de uma rodovia, tendo identificado significativa complexidade técnica para sua execução a demandar alta especialização, considerada fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado. Nesse sentido, deseja introduzir no correspondente procedimento licitatório algum mecanismo ou exigência que permita minimizar os riscos de falha de construção por parte do contratado. Nesse contexto, de acordo com as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá estabelecer no edital

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para obras e serviços complexos, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) permite que a Administração exija dos licitantes a comprovação de sua capacidade técnica para executar o objeto, garantindo que a empresa tem o conhecimento e o plano para realizar o trabalho.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 não prevê a exigência de "teste de capacitação técnica" avaliado por empresa certificadora externa como forma de qualificação, o que poderia ser considerado uma exigência restritiva e não prevista legalmente.
  • (B) Correta: A exigência de apresentação da metodologia de execução é uma forma legítima de qualificação técnica para obras complexas (Art. 30, § 1º, I, e Art. 46 da Lei nº 8.666/1993), permitindo à Administração avaliar o plano do licitante para minimizar riscos. A avaliação antes dos preços e por critérios objetivos é fundamental para a legalidade do processo.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 estabelece a habilitação (incluindo qualificação técnica) como fase anterior ao julgamento das propostas (Art. 43). A inversão de fases para a qualificação técnica não é a regra geral da Lei nº 8.666/1993.
  • (D) Incorreta: Embora a exigência de equipamentos e pessoal técnico seja permitida (Art. 30, II), a comprovação de "propriedade" e "localização prévia" é excessivamente restritiva e não se alinha com o princípio da ampla competitividade, pois a lei permite a comprovação de disponibilidade (locação, comodato, etc.).
  • (E) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 33) permite a participação de consórcios, mas não permite exigir que os licitantes participem em consórcio, pois isso restringe indevidamente a competitividade.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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