Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 46)
Considere que a Administração pretenda contratar a construção de um túnel em trecho de serra de uma rodovia, tendo identificado significativa complexidade técnica para sua execução a demandar alta especialização, considerada fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado. Nesse sentido, deseja introduzir no correspondente procedimento licitatório algum mecanismo ou exigência que permita minimizar os riscos de falha de construção por parte do contratado. Nesse contexto, de acordo com as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá estabelecer no edital
- Aprevisão, como etapa necessária na fase de habilitação, de teste de capacitação técnica, avaliada por empresa certificadora, pública ou privada, com reconhecida expertise técnica para aferição.
- Bexigência de apresentação pelos licitantes da metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou recusa, deverá preceder a análise dos preços, devendo ser efetuada exclusivamente por critérios objetivos. (alternativa correta)
- Ca inversão de fases, iniciando-se pela habilitação, com avaliação exclusivamente de requisitos de capacidade econômico-financeira e habilitação jurídica, diferindo os requisitos de qualificação técnica para exame apartado após a apresentação da proposta econômica.
- Dfixação de exigências relativas a equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, atendidas mediante comprovação de contratação, propriedade e de localização prévia.
- Eexigência de participação dos licitantes em consórcio, de forma a assegurar a conjugação de requisitos de capacitação técnica e econômico-financeira suficientes para fazer frente à complexidade e aos custos do objeto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para obras e serviços complexos, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) permite que a Administração exija dos licitantes a comprovação de sua capacidade técnica para executar o objeto, garantindo que a empresa tem o conhecimento e o plano para realizar o trabalho.
- (A) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 não prevê a exigência de "teste de capacitação técnica" avaliado por empresa certificadora externa como forma de qualificação, o que poderia ser considerado uma exigência restritiva e não prevista legalmente.
- (B) Correta: A exigência de apresentação da metodologia de execução é uma forma legítima de qualificação técnica para obras complexas (Art. 30, § 1º, I, e Art. 46 da Lei nº 8.666/1993), permitindo à Administração avaliar o plano do licitante para minimizar riscos. A avaliação antes dos preços e por critérios objetivos é fundamental para a legalidade do processo.
- (C) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 estabelece a habilitação (incluindo qualificação técnica) como fase anterior ao julgamento das propostas (Art. 43). A inversão de fases para a qualificação técnica não é a regra geral da Lei nº 8.666/1993.
- (D) Incorreta: Embora a exigência de equipamentos e pessoal técnico seja permitida (Art. 30, II), a comprovação de "propriedade" e "localização prévia" é excessivamente restritiva e não se alinha com o princípio da ampla competitividade, pois a lei permite a comprovação de disponibilidade (locação, comodato, etc.).
- (E) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 33) permite a participação de consórcios, mas não permite exigir que os licitantes participem em consórcio, pois isso restringe indevidamente a competitividade.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.