Questão nº 47

Questão de Direito Civil e Direito Processual Civil · FCC CLDF 2018 (nº 47)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Civil e Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação aos bens, sua classificação e espécies,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Civil, os bens são classificados principalmente em móveis e imóveis, uma distinção fundamental que define como eles podem ser transferidos, registrados e protegidos legalmente. Essa classificação nem sempre é intuitiva e segue regras específicas do Código Civil.

  • (A) Incorreta: O direito à sucessão aberta (o direito de herdar) é considerado um bem imóvel por determinação legal (Art. 80, III do Código Civil), mesmo antes da partilha. A armadilha aqui é que, por ser um "direito" (algo abstrato), o aluno pode pensar que é móvel, mas a lei o classifica expressamente como imóvel.
  • (B) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 81, II e Parágrafo único do Código Civil. Os materiais para construção são móveis enquanto não incorporados ao solo, e os materiais de demolição readquirem a qualidade de móveis ao serem separados do prédio.
  • (C) Incorreta: Edificações, uma vez incorporadas ao solo, tornam-se bens imóveis por natureza (Art. 79 do Código Civil). Se forem removidas, elas readquirem ou passam a ter a qualidade de bens móveis, mas não é correto dizer que "não perdem o caráter de bens móveis", pois, enquanto fixas, elas eram imóveis.
  • (D) Incorreta: Os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações são considerados bens móveis por determinação legal (Art. 83, III do Código Civil), e não imóveis. A armadilha da banca é tentar confundir com os "direitos reais sobre imóveis" (Art. 80, I), que estes sim são imóveis.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos de forma imprecisa. Bens consumíveis (cujo uso importa destruição imediata da substância, Art. 86) e bens fungíveis (que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, Art. 85) são classificações distintas da divisibilidade (bens que podem ser fracionados sem alteração da substância, diminuição de valor ou prejuízo do uso, Art. 87). Nem todo bem consumível ou destinado à alienação é necessariamente divisível no sentido legal.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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