Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 44)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Suponha que diferentes municípios integrantes de uma mesma região pretendam se associar para a gestão integrada de serviços públicos, com mútua colaboração e objetivando o rateio das tarifas cobradas pelos serviços disponibilizados de forma a viabilizar os investimentos correspondentes. Aventaram, então, a instituição de um Consórcio Público. Entre os instrumentos/institutos jurídicos que podem ser manejados, com base na legislação e normatização de regência, para o atingimento das finalidades colimadas no contexto do que idealizaram, se insere o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Consórcios públicos são associações entre entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para gerir conjuntamente serviços públicos ou atividades de interesse comum, compartilhando recursos e responsabilidades, conforme a Lei nº 11.107/2005.

  • (A) Incorreta: O contrato de gestão não é o instrumento para a formação de um consórcio público; a ratificação por lei é do protocolo de intenções, que antecede o contrato de consórcio público.
  • (B) Incorreta: A aprovação legislativa é para a ratificação do protocolo de intenções (Lei nº 11.107/2005, art. 4º, § 1º), não para sua celebração, e a participação detalhada na receita global é mais específica de instrumentos posteriores como o contrato de rateio ou de programa.
  • (C) Correta: O contrato de rateio é o instrumento legalmente previsto (Lei nº 11.107/2005, art. 8º) para que os entes consorciados transfiram recursos financeiros ou bens ao consórcio, sendo o único instrumento para aportar recursos orçamentários. O consórcio público, uma vez constituído, é de fato uma pessoa jurídica distinta de seus membros, podendo ser de direito público ou privado.
  • (D) Incorreta: O convênio de cooperação não é o instrumento específico para instituir um consórcio público, e este é formado por entes públicos, não exigindo a participação de concessionária privada como condição.
  • (E) Incorreta: Consorciados em um consórcio público só podem ser entes públicos (União, Estados, DF, Municípios), e não entes privados, o que invalida a alternativa. A armadilha da banca aqui é a inclusão de "entes privados" como consorciados, o que contraria a natureza e a definição legal do consórcio público.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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