Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 42)
No que concerne ao regime próprio de previdência de servidores na forma prevista atualmente pela Constituição da República, tem-se que
- Asomente pode ser mantido, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos.
- Bnão alcança os servidores temporários e aqueles ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência. (alternativa correta)
- Cpermite, no âmbito da competência concorrente conferida aos Estados para legislar sobre previdência, a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios.
- Dnão alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente àquela fixada para os servidores sujeitos ao regime próprio.
- Edeve ser dotado de equilíbrio atuarial, suportado por contribuições de todos os beneficiários e do Estado, em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário, de instituição obrigatória, sujeito às mesmas regras contábeis dos fundos de previdência complementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de aposentadoria e pensões específico para os servidores públicos titulares de cargo efetivo (concursados), enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema padrão para a maioria dos trabalhadores, incluindo os do setor privado.
(A) Incorreta: A instituição do regime de previdência complementar (RPC) tornou-se obrigatória para novos servidores que ingressam no serviço público e que recebem acima do teto do RGPS, mas a manutenção do RPPS não está condicionada à sua instituição "concomitante". Além disso, o RPC destina-se a servidores ocupantes de cargo efetivo, não a empregados públicos, que geralmente são do RGPS.
(B) Correta: Servidores temporários, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e empregados públicos (regidos pela CLT) não se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme o Art. 40, § 13, da Constituição Federal, eles são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
(C) Incorreta: Embora exista competência concorrente para legislar sobre previdência, a Constituição Federal (Art. 40) estabelece as normas gerais para o RPPS, buscando uniformidade. Os Estados não podem instituir livremente critérios e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição, salvo exceções previstas na própria Constituição ou em lei complementar federal (como para professores e policiais), sob pena de violar as normas gerais da União. A armadilha aqui é que a competência concorrente não é ilimitada, sendo balizada pelas normas gerais federais.
(D) Incorreta: Os militares possuem um regime de previdência próprio e específico, distinto do RPPS dos servidores civis (Art. 42 e 142 da CF). Não há uma determinação constitucional de que a fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício para militares deva ser equivalente àquela fixada para os servidores civis sujeitos ao RPPS.
(E) Incorreta: O RPPS deve ter equilíbrio atuarial e financeiro, com contribuições de servidores e do ente federativo. Contudo, não é obrigatório que as contribuições sejam "em igual percentual" (o percentual do ente público geralmente é maior ou variável para cobrir o déficit), nem que seja um "Fundo Previdenciário" de instituição obrigatória em todos os casos (existem modelos de repartição simples ou capitalização). Além disso, as regras contábeis do RPPS são específicas e não idênticas às dos fundos de previdência complementar (RPC), que têm regulação própria.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.