Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 40)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Administrativo
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Considere que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo tenha, no curso de sua vida funcional, se afastado das suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. Ocorre que referido afastamento não preenchia os requisitos legais, razão pela qual foi indeferido pela Administração. No momento em que solicitou a contagem de tempo para fins de aposentadoria, o servidor solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação, alegando confiança legítima e ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração de abandono do cargo pelas ausências imputadas. Diante de tal cenário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Um ato administrativo é uma declaração unilateral da Administração Pública que produz efeitos jurídicos. A invalidação ocorre quando um ato é desfeito por ser ilegal (anulação) ou inconveniente/inopportuno (revogação). A convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige um vício sanável (corrigível) em um ato administrativo ilegal, tornando-o válido. A autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes.

(A) Correta: A reconsideração de um ato administrativo geralmente se refere a um novo exame do mérito (conveniência e oportunidade) ou a uma reanálise de fatos e fundamentos jurídicos. No caso, o afastamento foi indeferido por não preencher os requisitos legais, ou seja, era ilegal. Não se trata de uma questão de conveniência ou oportunidade, mas de legalidade. A convalidação, por sua vez, só é possível quando o ato possui um vício sanável (corrigível) e não quando é intrinsecamente ilegal por falta de requisitos essenciais. A ausência de instauração de procedimento disciplinar ou a alegação de confiança legítima não são "superveniências" capazes de sanar uma ilegalidade originária e insanável.

(B) Incorreta: A omissão da Administração em instaurar um procedimento disciplinar não opera a convalidação tácita de um ato ilegal. O princípio da legalidade impede que atos nulos (ilegais por vício insanável) sejam convalidados pela inércia da Administração. A convalidação exige um ato expresso ou, em casos muito específicos, tácito, mas sempre dentro dos limites legais e para vícios sanáveis. A ausência de punição não legaliza o ato. Armadilha da banca: A ideia de que a inércia da Administração (não abrir PAD) poderia "legalizar" a situação é um distrator comum, mas a legalidade de um ato não pode ser criada pela omissão em punir uma ilegalidade.

(C) Incorreta: A autotutela da Administração abrange tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação de atos inconvenientes ou inoportunos. Dizer que se restringe aos aspectos de mérito está incorreto; a autotutela é o poder-dever de a Administração rever seus próprios atos por razões de legalidade ou mérito. A revisão judicial é uma via possível, mas não a única, nem exclui o poder de autotutela.

(D) Incorreta: Embora a apuração de responsabilidades pela atestação da frequência seja pertinente, a convalidação do afastamento não pode ocorrer em face do "caráter discricionário do ato" quando o afastamento não preenchia os requisitos legais. Um ato ilegal não é discricionário; ele é nulo. A discricionariedade se exerce dentro dos limites da lei, não para convalidar uma ilegalidade.

(E) Incorreta: A boa-fé do servidor, embora relevante em outras esferas (como para evitar a devolução de valores recebidos de boa-fé), não tem o condão de convalidar um ato administrativo que não atende aos requisitos legais ou formais. O princípio da legalidade se sobrepõe à boa-fé individual quando se trata da validade de atos administrativos. A convalidação exige que o vício seja sanável e que a correção seja feita dentro dos parâmetros legais.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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