Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 39)
Considere que o Distrito Federal pretenda celebrar vínculo de parceria com organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo por objeto ações de inclusão de egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho. De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 13.019, de 2014, recebeu proposta de determinada organização que preenche os requisitos estabelecidos no referido diploma legal, com o diagnóstico da situação que se pretende modificar, os benefícios, prazos de execução e a indicação dos recursos públicos que serão demandados. Nesse cenário, caso o Distrito Federal decida pelo prosseguimento do tema, poderá
- Asubmeter a proposta ao Conselho de Política Pública e, se aprovada, celebrar o correspondente termo de fomento com a proponente.
- Babrir chamamento público, para a seleção da organização da sociedade civil com a qual irá firmar acordo de cooperação.
- Cfirmar termo de colaboração com a entidade proponente, precedido do necessário procedimento de dispensa de licitação.
- Dinstauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, para ouvir a sociedade sobre o tema. (alternativa correta)
- Einstaurar procedimento de qualificação da proponente como organização da sociedade civil e firmar o competente contrato de gestão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) estabelece as regras para as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSCs). Quando a administração pública recebe uma proposta de uma OSC e decide explorar o tema, ela tem um mecanismo específico para garantir transparência e participação.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.019/2014 não prevê a submissão direta de propostas a Conselhos de Política Pública como etapa para a celebração de termos de fomento, e a celebração direta com a proponente sem chamamento público é exceção, não a regra inicial.
- (B) Incorreta: Embora o chamamento público seja a regra geral para a seleção de OSCs (Art. 24 da Lei 13.019/2014), ele viria após a etapa de manifestação de interesse social, se a administração decidir prosseguir com o tema da proposta não solicitada. Além disso, a proposta menciona recursos públicos, o que indicaria um termo de fomento ou colaboração, não um acordo de cooperação (que não envolve transferência de recursos). A armadilha aqui é que o chamamento público é muito comum, mas não é o primeiro passo quando se recebe uma proposta não solicitada e se quer "prosseguir com o tema" ouvindo a sociedade.
- (C) Incorreta: O MROSC não utiliza o termo "dispensa de licitação" para a seleção de OSCs, mas sim "dispensa ou inexigibilidade de chamamento público" (Art. 30 da Lei 13.019/2014). Além disso, firmar diretamente um termo de colaboração com a proponente sem chamamento público é uma exceção, não a ação inicial para "prosseguir com o tema" de uma proposta não solicitada.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 31 da Lei nº 13.019/2014, quando a administração pública recebe propostas de organizações da sociedade civil e decide prosseguir com o tema de interesse público, ela pode instaurar um Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS). Este procedimento serve justamente para publicizar a ideia, receber outras propostas e contribuições da sociedade, aprimorando a solução e garantindo maior transparência e participação antes de um eventual chamamento público.
- (E) Incorreta: A questão já afirma que a organização preenche os requisitos legais, tornando desnecessário um novo "procedimento de qualificação". Além disso, o contrato de gestão é um instrumento jurídico utilizado com Organizações Sociais (OS), reguladas por lei específica (Lei nº 9.637/1998), e não com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito da Lei nº 13.019/2014, que prevê termos de fomento e termos de colaboração.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.