Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 38)
Suponha que determinada empresa privada tenha recebido subvenção econômica de uma agência de fomento federal, cuja aplicação deveria estar atrelada à execução de um projeto de inovação tecnológica aprovado de acordo com edital publicado pela referida agência. No curso da execução do projeto, constatou-se desvio dos recursos repassados pela agência para a empresa, que foram apropriados por um diretor desta e por um gerente de projeto da agência de fomento. No que concerne à aplicação, no caso narrado, das disposições da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que
- Anão se aplicam à situação em tela, eis que as sanções por improbidade pressupõem, como sujeito passivo, entidade integrante da Administração direta ou indireta e, quando empresa privada, a participação de mais de 50% do capital por ente público.
- Baplicam-se somente ao gerente da agência de fomento, que pode ser equiparado a agente público para tal finalidade, sendo irrelevante a repercussão econômica do ilícito sobre os recursos públicos envolvidos.
- Csua aplicação depende da comprovação de dolo ou má-fé dos envolvidos, cumulada com a identificação do prejuízo direto sofrido pela pessoa jurídica de direito público controladora da agência de fomento.
- Datingem o gerente da agência e também o diretor da empresa, mesmo não sendo este agente público e, considerando a natureza da empresa privada, a sanção patrimonial restringe-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (alternativa correta)
- Eatingem apenas os dirigentes da agência de fomento, na condição de agentes públicos, e desde que configurada ação ou omissão que tenha dado causa direta a prejuízo no que concerne à participação da União no capital social da agência de fomento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) visa punir atos que prejudicam a administração pública, abrangendo tanto agentes públicos quanto particulares que participem ou se beneficiem de desvios de recursos públicos.
- A) Incorreta: A LIA se aplica a particulares que induzam, concorram ou se beneficiem de atos de improbidade envolvendo recursos públicos, independentemente da estrutura de capital da empresa privada (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992). A regra dos 50% se refere à entidade privada ser diretamente equiparada a entidade pública, não à responsabilidade do particular que lida com recursos públicos.
- B) Incorreta: A LIA alcança também o particular (diretor da empresa) que se beneficia do desvio de recursos públicos (Art. 3º). Além disso, a repercussão econômica do ilícito sobre os recursos públicos é fundamental para a caracterização do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10) e para a dosimetria das sanções (Art. 12, § 2º).
- C) Incorreta: Embora a comprovação de dolo seja exigida para a maioria dos atos de improbidade após as alterações da Lei nº 14.230/2021, não é necessário que o prejuízo seja direto à pessoa jurídica controladora. O prejuízo aos recursos públicos geridos pela agência de fomento já é suficiente para configurar o ato de improbidade.
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa. O gerente da agência é agente público e, portanto, sujeito à LIA. O diretor da empresa privada, mesmo não sendo agente público, é alcançado pela lei por ter se apropriado de recursos públicos (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992). A sanção patrimonial para o particular se restringe à parte dos recursos públicos envolvidos, garantindo que a punição seja proporcional ao dano causado ao erário.
- E) Incorreta: A LIA não atinge "apenas" os dirigentes da agência, pois o diretor da empresa privada também é responsabilizado (Art. 3º). Além disso, o prejuízo não precisa ser diretamente ao capital social da agência, mas sim aos recursos públicos por ela geridos e desviados.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.