Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 38)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Suponha que determinada empresa privada tenha recebido subvenção econômica de uma agência de fomento federal, cuja aplicação deveria estar atrelada à execução de um projeto de inovação tecnológica aprovado de acordo com edital publicado pela referida agência. No curso da execução do projeto, constatou-se desvio dos recursos repassados pela agência para a empresa, que foram apropriados por um diretor desta e por um gerente de projeto da agência de fomento. No que concerne à aplicação, no caso narrado, das disposições da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) visa punir atos que prejudicam a administração pública, abrangendo tanto agentes públicos quanto particulares que participem ou se beneficiem de desvios de recursos públicos.

  • A) Incorreta: A LIA se aplica a particulares que induzam, concorram ou se beneficiem de atos de improbidade envolvendo recursos públicos, independentemente da estrutura de capital da empresa privada (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992). A regra dos 50% se refere à entidade privada ser diretamente equiparada a entidade pública, não à responsabilidade do particular que lida com recursos públicos.
  • B) Incorreta: A LIA alcança também o particular (diretor da empresa) que se beneficia do desvio de recursos públicos (Art. 3º). Além disso, a repercussão econômica do ilícito sobre os recursos públicos é fundamental para a caracterização do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10) e para a dosimetria das sanções (Art. 12, § 2º).
  • C) Incorreta: Embora a comprovação de dolo seja exigida para a maioria dos atos de improbidade após as alterações da Lei nº 14.230/2021, não é necessário que o prejuízo seja direto à pessoa jurídica controladora. O prejuízo aos recursos públicos geridos pela agência de fomento já é suficiente para configurar o ato de improbidade.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa. O gerente da agência é agente público e, portanto, sujeito à LIA. O diretor da empresa privada, mesmo não sendo agente público, é alcançado pela lei por ter se apropriado de recursos públicos (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992). A sanção patrimonial para o particular se restringe à parte dos recursos públicos envolvidos, garantindo que a punição seja proporcional ao dano causado ao erário.
  • E) Incorreta: A LIA não atinge "apenas" os dirigentes da agência, pois o diretor da empresa privada também é responsabilizado (Art. 3º). Além disso, o prejuízo não precisa ser diretamente ao capital social da agência, mas sim aos recursos públicos por ela geridos e desviados.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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