Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 37)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que, estando em curso um contrato de obras regido pela Lei nº 8.666/1993, tendo por objeto a construção de uma rodovia, a Administração contratante tenha identificado a conveniência de alteração parcial do traçado em determinado trecho, de forma a propiciar melhor adequação técnica. A empreiteira contratada afirmou, contudo, que a alteração do traçado indicada pela Administração importaria custos adicionais, não previstos quando do oferecimento de sua proposta na licitação. De acordo com as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/1993 a Administração pública contratante

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Contratos administrativos permitem que a Administração Pública altere unilateralmente o objeto para melhor atender ao interesse público, mas sempre garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro da contratada, ou seja, mantendo as condições iniciais da proposta.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, I, 'a') permite a alteração unilateral para "melhor adequação técnica aos seus objetivos", não se limitando apenas a erros no projeto básico.
  • (B) Incorreta: O princípio da mutabilidade (ou jus variandi) nos contratos administrativos permite que a Administração altere unilateralmente o contrato em prol do interesse público, contrariando a ideia de intangibilidade absoluta do objeto.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, I, 'a') autoriza a alteração unilateral do projeto ou especificações para melhor adequação técnica, sem necessidade de concordância da contratada, embora o reequilíbrio seja obrigatório.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a Administração possa determinar a adequação, é necessário aditivo contratual para formalizar a alteração, e o reequilíbrio econômico-financeiro é obrigatório caso haja majoração de encargos, conforme o Art. 65, § 6º da Lei nº 8.666/1993. A armadilha está em negar a necessidade do aditivo e do reequilíbrio.
  • (E) Correta: A Administração pode impor a alteração unilateralmente (Art. 65, I, 'a', da Lei nº 8.666/1993) e deve reequilibrar o contrato caso haja comprovação de majoração de encargos à contratada (Art. 65, § 6º), formalizando a mudança por meio de aditivo contratual.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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