Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 36)
Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento. Referido decreto foi contestado judicialmente pelos servidores, sustentando que o mesmo não encontra base legal, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar conferido ao Chefe do Executivo. Considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato afigura-se juridicamente
- Ailegítima, eis que a extinção de cargos efetivos, ainda que vagos, constitui matéria de reserva de lei, não podendo ser operada por decreto.
- Blegítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa. (alternativa correta)
- Clegítima apenas no que concerne à realocação de atribuições internas, porém inconstitucional quanto à extinção de cargos, por afronta ao princípio da legalidade.
- Dlegítima apenas se precedida de delegação legislativa para o Poder Executivo, ainda que de forma genérica, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.
- Eilegítima, pois tanto a extinção de cargos como a reorganização de atribuições administrativas constituem matéria reservada ao campo da lei em sentido formal, cabendo apenas a regulamentação por decreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Chefe do Executivo possui poder de auto-organização para dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração pública por meio de decreto, desde que não crie ou extinga órgãos públicos, não aumente despesas e, crucialmente, pode extinguir cargos ou funções públicas quando vagos.
(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 84, VI, "b") expressamente permite ao Chefe do Executivo extinguir cargos públicos quando vagos por meio de decreto, não sendo matéria de reserva de lei nesse caso específico.
(B) Correta: O decreto que reestrutura a Secretaria, realoca atribuições e extingue cargos vagos (tanto efetivos quanto de livre provimento) está em conformidade com o Art. 84, VI, "a" e "b" da Constituição Federal, que confere ao Chefe do Executivo a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal e a extinção de cargos vagos por meio de decreto.
(C) Incorreta: Embora a realocação de atribuições seja legítima, a afirmação de que a extinção de cargos é inconstitucional por afronta ao princípio da legalidade está errada, pois a Constituição permite a extinção de cargos vagos por decreto. A armadilha aqui é generalizar a "reserva de lei" para a extinção de cargos, sem considerar a exceção constitucional para cargos vagos.
(D) Incorreta: A competência para extinguir cargos vagos e reorganizar a estrutura administrativa (nos limites constitucionais) é uma competência primária do Chefe do Executivo, derivada diretamente da Constituição, e não depende de delegação legislativa.
(E) Incorreta: A extinção de cargos vagos e a reorganização de atribuições administrativas (sem criar ou extinguir órgãos ou aumentar despesas) não são matérias de reserva de lei em sentido formal, podendo ser realizadas por decreto, conforme o Art. 84, VI, da Constituição Federal.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.