Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 35)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Administrativo
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Considere que o Distrito Federal tenha iniciado uma consulta pública para futura contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação de um complexo hospitalar. Considerando o vulto dos investimentos envolvidos e a situação de constrição macroeconômica apontada pelos potenciais interessados, foi apresentada, na fase de consulta, solicitação de que a modelagem econômico-financeira contemplasse alguma forma de repasse de recursos ao parceiro privado antes da finalização global do empreendimento objeto da PPP. De acordo com o regime jurídico desta modalidade contratual, notadamente as disposições da Lei nº 11.079, de 2004, a solicitação apresentada afigura-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo onde o setor público e o privado colaboram para fornecer infraestrutura ou serviços públicos, e a lei permite que a Administração Pública faça pagamentos ao parceiro privado em certas condições, mesmo antes da conclusão total do projeto.

  • (A) Correta: A Lei nº 11.079/2004 (Lei de PPPs), em seu art. 6º, § 5º, permite o pagamento de valores ao parceiro privado em função de parcelas fruíveis do serviço (partes do empreendimento que já podem ser usadas), e em seu art. 6º, § 6º, prevê aportes de recursos ou financiamentos pelo parceiro público para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis (bens que retornarão ao poder público).
  • (B) Incorreta: A possibilidade de pagamentos antecipados ou aportes de recursos não se restringe apenas à modalidade de concessão patrocinada; as previsões legais (art. 6º, §§ 5º e 6º) aplicam-se às PPPs em geral, e o termo "apenas se" torna a alternativa restritiva demais.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa afirma o oposto do que a Lei de PPPs estabelece. A lei expressamente permite repasses de recursos antes da disponibilização integral do objeto, conforme os parágrafos 5º e 6º do art. 6º. A pegadinha aqui é a crença equivocada de que PPPs proíbem qualquer pagamento antes da entrega total.
  • (D) Incorreta: Embora a oferta de garantias seja um mecanismo importante para viabilizar PPPs (art. 8º da Lei de PPPs), ela não é a única forma de "repasse de recursos" e não se confunde com o pagamento por parcelas fruíveis ou aportes de capital; além disso, o termo "apenas se" torna a alternativa restritiva demais.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 11.079/2004 foi criada justamente para permitir esses mecanismos de pagamento e aportes, diferenciando as PPPs das concessões comuns e tornando-as mais atrativas para grandes projetos; portanto, utilizá-los não "desnatura" o modelo, mas o conforma à própria lei.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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