Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 35)
Considere que o Distrito Federal tenha iniciado uma consulta pública para futura contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação de um complexo hospitalar. Considerando o vulto dos investimentos envolvidos e a situação de constrição macroeconômica apontada pelos potenciais interessados, foi apresentada, na fase de consulta, solicitação de que a modelagem econômico-financeira contemplasse alguma forma de repasse de recursos ao parceiro privado antes da finalização global do empreendimento objeto da PPP. De acordo com o regime jurídico desta modalidade contratual, notadamente as disposições da Lei nº 11.079, de 2004, a solicitação apresentada afigura-se
- Aviável, podendo o parceiro privado receber contraprestação pelas parcelas fruíveis dos serviços objeto da PPP, bem como aportes de recursos para realização das obras e aquisição de bens reversíveis. (alternativa correta)
- Bviável apenas se o contrato se der na modalidade de concessão patrocinada, onde é possível o pagamento pela administração, na condição de usuária indireta dos serviços, de aporte de recursos como sucedâneo de tarifa.
- Cinviável, tendo em vista que tal modalidade contratual, seja na forma de concessão administrativa ou patrocinada, interdita qualquer repasse de recursos pela Administração, antes da disponibilização integral do objeto.
- Dviável apenas se a contraprestação ofertada pela Administração se der na modalidade de oferecimento de garantia aos financiadores do parceiro privado.
- Einviável, sob pena de desnaturar o modelo jurídico de PPP e transformá-lo em concessão comum, sujeita a regime jurídico diverso, inclusive quanto a prazo de vigência e obrigações das partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo onde o setor público e o privado colaboram para fornecer infraestrutura ou serviços públicos, e a lei permite que a Administração Pública faça pagamentos ao parceiro privado em certas condições, mesmo antes da conclusão total do projeto.
- (A) Correta: A Lei nº 11.079/2004 (Lei de PPPs), em seu art. 6º, § 5º, permite o pagamento de valores ao parceiro privado em função de parcelas fruíveis do serviço (partes do empreendimento que já podem ser usadas), e em seu art. 6º, § 6º, prevê aportes de recursos ou financiamentos pelo parceiro público para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis (bens que retornarão ao poder público).
- (B) Incorreta: A possibilidade de pagamentos antecipados ou aportes de recursos não se restringe apenas à modalidade de concessão patrocinada; as previsões legais (art. 6º, §§ 5º e 6º) aplicam-se às PPPs em geral, e o termo "apenas se" torna a alternativa restritiva demais.
- (C) Incorreta: Esta alternativa afirma o oposto do que a Lei de PPPs estabelece. A lei expressamente permite repasses de recursos antes da disponibilização integral do objeto, conforme os parágrafos 5º e 6º do art. 6º. A pegadinha aqui é a crença equivocada de que PPPs proíbem qualquer pagamento antes da entrega total.
- (D) Incorreta: Embora a oferta de garantias seja um mecanismo importante para viabilizar PPPs (art. 8º da Lei de PPPs), ela não é a única forma de "repasse de recursos" e não se confunde com o pagamento por parcelas fruíveis ou aportes de capital; além disso, o termo "apenas se" torna a alternativa restritiva demais.
- (E) Incorreta: A Lei nº 11.079/2004 foi criada justamente para permitir esses mecanismos de pagamento e aportes, diferenciando as PPPs das concessões comuns e tornando-as mais atrativas para grandes projetos; portanto, utilizá-los não "desnatura" o modelo, mas o conforma à própria lei.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.