Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 34)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Lei de certo Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ao disciplinar a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispõe que:

Art. X – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

[...] III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma acima transcrita mostra-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A contratação temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, da CF) permite que a Administração Pública contrate pessoas sem concurso público, mas apenas para necessidades que sejam realmente temporárias e de excepcional interesse, ou seja, não para funções permanentes e rotineiras.

  • (A) Incorreta: Estados e Municípios têm autonomia para legislar sobre a contratação temporária de seus próprios servidores, desde que respeitem os princípios e limites da Constituição Federal. Não é uma competência exclusiva da União.
  • (B) Incorreta: O Art. 37, IX, da Constituição Federal exige que a disciplina da contratação temporária seja feita por lei, e não por decreto do Governador, que é um ato normativo de hierarquia inferior.
  • (C) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que atividades permanentes, rotineiras e essenciais da Administração Pública, como as do magistério, não podem ser supridas por contratações temporárias. O "excepcional interesse público" deve se referir a situações transitórias, atípicas, imprevisíveis ou de urgência, e não à carência de pessoal em funções regulares, que devem ser preenchidas por concurso público.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo seja o instrumento correto (ao contrário do decreto), a alternativa erra ao sugerir que a matéria poderia ser objeto de decreto. Além disso, o problema principal não é o instrumento normativo, mas sim o conteúdo da lei, que permite a contratação temporária para uma atividade permanente.
  • (E) Incorreta: Embora seja correto que a matéria deve ser disciplinada por lei de iniciativa do Governador (para assuntos do Executivo), a alternativa afirma que a norma é "compatível com a Constituição Federal". No entanto, o conteúdo específico da norma, que permite a contratação temporária para o magistério, é incompatível com a jurisprudência do STF.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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