Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 34)
Lei de certo Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ao disciplinar a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispõe que:
Art. X – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:
[...] III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma acima transcrita mostra-se
- Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que apenas a União poderia disciplinar as situações que justificam a contratação de servidores públicos por necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que as situações que justificam a contratação de servidores públicos por necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser fixadas por decreto do Governador, por inserirem-se no âmbito da organização e do funcionamento da Administração Pública.
- Cincompatível com a Constituição Federal no ponto em que considera como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações para suprir necessidades de pessoal na área do magistério. (alternativa correta)
- Dcompatível com a Constituição Federal, uma vez que, ainda que a matéria pudesse ser objeto de decreto do Governador, não há óbice para que seja disciplinada por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
- Ecompatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe apenas à lei, de iniciativa do Governador, definir as situações que justificam a contratação temporária de excepcional interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A contratação temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, da CF) permite que a Administração Pública contrate pessoas sem concurso público, mas apenas para necessidades que sejam realmente temporárias e de excepcional interesse, ou seja, não para funções permanentes e rotineiras.
- (A) Incorreta: Estados e Municípios têm autonomia para legislar sobre a contratação temporária de seus próprios servidores, desde que respeitem os princípios e limites da Constituição Federal. Não é uma competência exclusiva da União.
- (B) Incorreta: O Art. 37, IX, da Constituição Federal exige que a disciplina da contratação temporária seja feita por lei, e não por decreto do Governador, que é um ato normativo de hierarquia inferior.
- (C) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que atividades permanentes, rotineiras e essenciais da Administração Pública, como as do magistério, não podem ser supridas por contratações temporárias. O "excepcional interesse público" deve se referir a situações transitórias, atípicas, imprevisíveis ou de urgência, e não à carência de pessoal em funções regulares, que devem ser preenchidas por concurso público.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo seja o instrumento correto (ao contrário do decreto), a alternativa erra ao sugerir que a matéria poderia ser objeto de decreto. Além disso, o problema principal não é o instrumento normativo, mas sim o conteúdo da lei, que permite a contratação temporária para uma atividade permanente.
- (E) Incorreta: Embora seja correto que a matéria deve ser disciplinada por lei de iniciativa do Governador (para assuntos do Executivo), a alternativa afirma que a norma é "compatível com a Constituição Federal". No entanto, o conteúdo específico da norma, que permite a contratação temporária para o magistério, é incompatível com a jurisprudência do STF.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.