Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 31)
Considere que, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o Distrito Federal tenha editado lei proibindo a utilização e comercialização de determinado produto, que comprovadamente causa danos à saúde do consumidor. Diante disso, considere ainda que certa confederação sindical proponha, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei distrital, alegando que a lei distrital não poderia ter sido editada sem que a União legislasse sobre normas gerais no tema, tendo sido violado o sistema constitucional de repartição de competências em matéria de proteção e defesa da saúde e de produção e consumo. Nessa situação,
- Aa ação deverá ser julgada procedente, uma vez que o Distrito Federal não pode dispor sobre a matéria sem que sejam editadas normas gerais pela União, cabendo à Câmara Legislativa suspender os efeitos da lei impugnada a fim de que a decisão judicial produza efeitos contra todos.
- Ba ação deverá ser julgada procedente, uma vez que o Distrito Federal não pode dispor em matéria sujeita à competência legislativa privativa da União, como é o caso, produzindo a decisão judicial efeitos contra todos e vinculantes.
- Ca ação deverá ser julgada procedente, uma vez que o Distrito Federal não pode dispor em matéria sujeita à competência legislativa privativa da União, como é o caso, cabendo ao Senado Federal suspender os efeitos da lei impugnada a fim de que a decisão judicial produza efeitos contra todos.
- Da ação não é cabível, uma vez que a confederação sindical não tem legitimidade para ajuizá-la, ainda que demonstrada a pertinência temática entre os objetivos da entidade e o ato normativo impugnado, embora, no mérito, a lei impugnada seja inconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
- Eos argumentos invocados pela autora não levam à declaração de inconstitucionalidade da lei distrital por violação ao sistema constitucional de repartição de competências, disciplinando a lei distrital matéria sujeita ao regime de concorrência legislativa entre União e Distrito Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de competências no Brasil define quais entes federativos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) podem legislar sobre determinados assuntos. A competência concorrente permite que a União estabeleça normas gerais e os Estados (e o Distrito Federal, no que couber) legissem de forma suplementar ou, na ausência de normas gerais federais, exerçam competência legislativa plena.
- A) Incorreta: A suspensão de efeitos de lei em ADI é feita pelo próprio STF, não pela Câmara Legislativa. Além disso, a premissa de que o DF não pode dispor sem normas gerais federais é falsa neste caso, como veremos.
- B) Incorreta: A matéria de proteção e defesa da saúde e produção e consumo não é de competência legislativa privativa da União (Art. 22 da CF), mas sim de competência concorrente (Art. 24, XII e XIV da CF).
- C) Incorreta: A matéria não é de competência legislativa privativa da União. Além disso, a suspensão de efeitos de lei em ADI é feita pelo próprio STF, não pelo Senado Federal. O Senado suspende a execução de lei estadual ou municipal declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF em controle difuso (Art. 52, X, CF), o que não se aplica a uma ADI.
- D) Incorreta: Confederações sindicais (Art. 103, IX, CF) têm legitimidade para propor ADI, sendo a pertinência temática presumida em relação a temas que afetem a categoria. O erro principal, contudo, é afirmar que a lei é inconstitucional por tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, o que é falso.
- (E) Correta: A proteção e defesa da saúde, bem como a produção e consumo, são matérias de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (Art. 24, XII e XIV, da Constituição Federal). O Art. 24, § 3º, da CF estabelece que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e, por extensão, o Distrito Federal, conforme Art. 32, § 1º, da CF) exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Como a questão afirma a inexistência de lei federal sobre a matéria, a lei distrital que proíbe a utilização e comercialização do produto é válida e constitucional, pois o Distrito Federal agiu dentro de sua competência legislativa plena.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.