Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 28)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador, disciplinando os requisitos para o ingresso em cargo público vinculado ao Poder Executivo. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que acrescentou limite etário para o ingresso na carreira. Em vista disso, a Associação Distrital dos Servidores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei fruto da emenda parlamentar. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Associação
- Anão tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional por decorrer de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- Bnão tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional uma vez que é vedada, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.
- Cnão tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo. (alternativa correta)
- Dtem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- Etem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui envolve dois pontos fundamentais do Direito Constitucional: a legitimidade ativa para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e a constitucionalidade de limites etários para o ingresso em cargos públicos. Para que uma entidade de classe possa ajuizar uma ADI, ela precisa ser de âmbito nacional, conforme exige a Constituição Federal. Além disso, a fixação de limite de idade para acesso a cargos públicos é, em regra, proibida, mas é permitida se a natureza das atribuições do cargo justificar essa restrição.
- (A) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (a associação não tem legitimidade por não ser de âmbito nacional), a segunda parte, que afirma a inconstitucionalidade do dispositivo por decorrer de emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa, foca na inconstitucionalidade formal. Embora essa inconstitucionalidade formal seja provável, a alternativa C aborda a inconstitucionalidade material do limite etário de forma mais completa e condicional, que é o cerne do dispositivo impugnado. A armadilha aqui é que a inconstitucionalidade formal da emenda é um argumento válido, mas a alternativa C é mais precisa ao descrever a constitucionalidade do conteúdo da emenda (o limite etário).
- (B) Incorreta: A primeira parte está correta (ilegitimidade da associação). Contudo, a segunda parte está errada, pois não é vedada "em qualquer hipótese" a fixação de limite etário. A Constituição e a jurisprudência do STF admitem exceções quando a natureza do cargo exigir.
- (C) Correta: Esta alternativa está correta em ambos os pontos. Primeiro, a "Associação Distrital dos Servidores Públicos" não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, pois o art. 103, IX, da Constituição Federal exige que as entidades de classe sejam de âmbito nacional. Segundo, a fixação de limite etário para ingresso em cargo público é, em regra, inconstitucional (art. 7º, XXX, e art. 39, § 3º, da CF/88), mas o Supremo Tribunal Federal admite a constitucionalidade dessa restrição apenas se houver justificativa razoável e proporcional baseada na natureza das atribuições do cargo (ex: carreiras policiais, militares, etc.).
- (D) Incorreta: A afirmação de que a associação "tem legitimidade" está errada, pois ela é distrital e não nacional.
- (E) Incorreta: A afirmação de que a associação "tem legitimidade" está errada. Além disso, a afirmação de que a fixação de limite etário é inconstitucional "em qualquer hipótese" também está errada, pois há exceções justificadas pela natureza do cargo.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.