Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 27)
Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que
- Ahouve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada a provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
- Bhouve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal, considerando que a ordem descumprida funda-se em comando de hierarquia constitucional. (alternativa correta)
- Ccaracterizado o não pagamento de dívida fundada, estando a medida condicionada a provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
- Dcaracterizada obstrução ao exercício das atribuições do Poder Judiciário, sendo desnecessária, para a prática da medida excepcional, requisição do Poder Judiciário, bastando que o descumprimento da Constituição Federal pelo Estado esteja comprovado.
- Ecaracterizado o comprometimento da ordem pública, estando a medida condicionada a provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Intervenção Federal é uma medida excepcional em que a União (o governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal para restabelecer a ordem, garantir o cumprimento da Constituição ou de leis, suspendendo temporariamente a autonomia desse ente federativo.
- A) Incorreta: O descumprimento de ordem judicial que não seja do STF exige requisição do próprio STF, e não provimento do STJ a representação do Procurador-Geral de Justiça.
- (B) Correta: O não pagamento de precatório no prazo constitucional configura descumprimento de ordem judicial (Art. 34, VI, da CF/88). Como a decisão não é do Supremo Tribunal Federal, a intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal (Art. 36, §3º, da CF/88). A obrigação de pagar precatórios é um comando de hierarquia constitucional (Art. 100 da CF/88).
- C) Incorreta: Embora envolva dívida, a hipótese de "não pagamento de dívida fundada" (Art. 34, V, 'a') exige suspensão por mais de dois anos, o que não é o caso aqui (apenas "não foi paga no prazo constitucional"). Além disso, o procedimento de requisição ao STJ pelo PGR está incorreto para qualquer das hipóteses. Armadilha da banca: A menção a "dívida fundada" pode confundir, mas a situação descrita (precatório não pago no prazo) se encaixa mais precisamente como descumprimento de ordem judicial, e o procedimento de intervenção descrito está totalmente errado.
- D) Incorreta: A obstrução ao Poder Judiciário é um fundamento válido, mas a alternativa afirma que é desnecessária a requisição do Poder Judiciário, o que é falso para o caso de decisão de Vara Estadual (exige requisição do STF, conforme Art. 36, §3º da CF/88).
- E) Incorreta: O não pagamento de precatório não se enquadra como "grave comprometimento da ordem pública" (Art. 34, III), que se refere a situações de desordem generalizada. O procedimento de requisição ao STF pelo PGR também está incorreto para esta hipótese.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.