Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 27)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Intervenção Federal é uma medida excepcional em que a União (o governo federal) pode intervir em um Estado ou no Distrito Federal para restabelecer a ordem, garantir o cumprimento da Constituição ou de leis, suspendendo temporariamente a autonomia desse ente federativo.

  • A) Incorreta: O descumprimento de ordem judicial que não seja do STF exige requisição do próprio STF, e não provimento do STJ a representação do Procurador-Geral de Justiça.
  • (B) Correta: O não pagamento de precatório no prazo constitucional configura descumprimento de ordem judicial (Art. 34, VI, da CF/88). Como a decisão não é do Supremo Tribunal Federal, a intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal (Art. 36, §3º, da CF/88). A obrigação de pagar precatórios é um comando de hierarquia constitucional (Art. 100 da CF/88).
  • C) Incorreta: Embora envolva dívida, a hipótese de "não pagamento de dívida fundada" (Art. 34, V, 'a') exige suspensão por mais de dois anos, o que não é o caso aqui (apenas "não foi paga no prazo constitucional"). Além disso, o procedimento de requisição ao STJ pelo PGR está incorreto para qualquer das hipóteses. Armadilha da banca: A menção a "dívida fundada" pode confundir, mas a situação descrita (precatório não pago no prazo) se encaixa mais precisamente como descumprimento de ordem judicial, e o procedimento de intervenção descrito está totalmente errado.
  • D) Incorreta: A obstrução ao Poder Judiciário é um fundamento válido, mas a alternativa afirma que é desnecessária a requisição do Poder Judiciário, o que é falso para o caso de decisão de Vara Estadual (exige requisição do STF, conforme Art. 36, §3º da CF/88).
  • E) Incorreta: O não pagamento de precatório não se enquadra como "grave comprometimento da ordem pública" (Art. 34, III), que se refere a situações de desordem generalizada. O procedimento de requisição ao STF pelo PGR também está incorreto para esta hipótese.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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