Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 25)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Constitucional
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Considere as seguintes normas constitucionais:

1ª norma:

Art. 5º –
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

2ª norma:

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

3ª norma:

Art. 37º – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, classificam-se pela capacidade de produzir seus efeitos. Normas de eficácia plena produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sem depender de lei regulamentadora e sem poder ser restringidas por lei. Normas de eficácia contida também produzem todos os seus efeitos desde a promulgação, mas podem ter sua aplicabilidade restringida por lei posterior ou por conceitos indeterminados. Já as normas de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de uma lei posterior (regulamentadora) para que possam ter plena aplicabilidade.

  • (A) Correta:
    • 1ª norma (Art. 5º, XIII): É de eficácia contida. A liberdade de trabalho já existe ("é livre o exercício"), mas pode ser restringida por uma lei que estabeleça qualificações profissionais ("atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"). A lei não cria o direito, mas pode contê-lo.
    • 2ª norma (Art. 7º, XI): É de eficácia limitada. O direito à participação nos lucros e na gestão da empresa depende de ser "conforme definido em lei". Sem essa lei, o direito não pode ser plenamente exercido.
    • 3ª norma (Art. 37º, VII): É de eficácia limitada. O direito de greve "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". A lei é essencial para a regulamentação e o exercício do direito.
  • (B) Incorreta: A segunda norma é limitada, não contida, pois exige lei para sua definição e exercício pleno.
  • (C) Incorreta: A primeira norma é contida, não limitada, e a segunda e terceira são limitadas, não contidas.
  • (D) Incorreta: A primeira norma é contida, não plena, e a segunda e terceira são limitadas, não contidas.
  • (E) Incorreta: A primeira norma é contida, não plena. A pegadinha aqui é confundir a liberdade inicial (que parece plena) com a possibilidade de restrição legal, que a torna contida.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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