Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 22)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com as normas constitucionais que asseguram o exercício dos mandatos de parlamentares e do Chefe do Poder Executivo, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, diferentemente do tratamento dado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a organização dos poderes e as garantias constitucionais (como imunidades e foro por prerrogativa de função) concedidas a parlamentares e chefes do Poder Executivo. Essas garantias visam assegurar a independência e o livre exercício de seus mandatos, mas possuem regras e limites distintos para cada cargo, conforme a Constituição Federal e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • (A) Incorreta: Embora a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) dos Deputados Distritais seja, de fato, territorialmente limitada à circunscrição do Distrito Federal (diferentemente dos Deputados Federais e Senadores, cuja imunidade é absoluta e não territorial, conforme Art. 53, caput, e Art. 27, § 1º da CF c/c jurisprudência do STF, como na ADI 3.737), a formulação "apenas na circunscrição" pode ser considerada excessivamente restritiva. A imunidade se vincula ao exercício do mandato, que pode ter repercussão fora do território, desde que relacionado aos interesses do DF.
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal não veda a instituição de foro especial para Deputados Distritais. Pelo contrário, o Art. 125, § 1º, da CF, ao tratar da competência dos Tribunais de Justiça estaduais, permite que as Constituições Estaduais (e, por simetria, a Lei Orgânica do DF) estabeleçam o foro por prerrogativa de função para Deputados Estaduais/Distritais, geralmente no Tribunal de Justiça.
  • (C) Correta: Diferentemente do Presidente da República, cujo processo e julgamento por crime comum depende de prévia autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados (Art. 86 da CF), o Governador do Distrito Federal (e os Governadores de Estado) é processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "a", da CF) pela prática de crime comum sem a necessidade de prévia autorização da Câmara Legislativa. Essa dispensa de autorização legislativa para Governadores foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões, como na ADI 3.456, por entender que o Art. 86 da CF é norma de reprodução obrigatória apenas para o Presidente.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é que, de fato, Deputados Distritais (assim como Federais e Senadores) podem ser presos por crime comum cometido fora do período do mandato, e não cabe ao Legislativo resolver sobre essa prisão, pois as imunidades se aplicam apenas durante o exercício do mandato. O erro da alternativa está na premissa "diferentemente do tratamento dado aos Deputados Federais e Senadores". Na verdade, o tratamento é o mesmo para ambos os grupos quando o crime é cometido fora do período do mandato: as imunidades não se aplicam.
  • (E) Incorreta: Diferentemente do Presidente da República, que é afastado do cargo após a instauração do processo pelo Senado (Art. 86, § 1º, I, da CF), o Governador do Distrito Federal (e os Governadores de Estado) pode ser afastado do exercício do cargo por decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (ou do Tribunal de Justiça, conforme o caso), em razão do recebimento de denúncia pela prática de crime comum, se houver necessidade para a instrução criminal ou para evitar a continuidade de atos ilícitos (STF, ADI 3.456).

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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