Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 21)
Com o objetivo de assegurar o acesso da população a medicamentos, o Governador do Distrito Federal editou decreto disciplinando o horário de funcionamento de drogarias e farmácias, sem, todavia, que a lei tenha regulado o tema. Considerando as normas da Constituição Federal, trata-se de matéria que se insere no âmbito da competência
- Ados Municípios, também atribuída ao Distrito Federal, tendo o Governador editado ato normativo juridicamente adequado, já que cabe ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento do comércio.
- Bdos Municípios, também atribuída ao Distrito Federal, mas o tema deveria ter sido disciplinado por lei, e não por decreto. (alternativa correta)
- Cdos Estados, também atribuída ao Distrito Federal, mas o tema deveria ter sido disciplinado por lei, e não por decreto.
- Ddos Estados, também atribuída ao Distrito Federal, tendo o Governador editado ato normativo juridicamente adequado, já que cabe ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento do comércio.
- Eda União, a quem compete editar normas em matéria de direito econômico, podendo a Câmara do Distrito Federal suspender a execução do decreto por exorbitar dos limites do poder regulamentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A repartição de competências na Constituição Federal define qual ente federativo (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) pode legislar sobre determinado assunto, e a hierarquia das normas estabelece que um decreto do Poder Executivo geralmente serve para regulamentar uma lei já existente, não podendo criar regras novas sem previsão legal.
(A) Incorreta: Embora a competência seja dos Municípios (e, por extensão, do DF), o Governador não poderia editar um decreto inovando na ordem jurídica sem lei prévia. A armadilha aqui é acertar a competência, mas errar a forma do ato normativo.
(B) Correta: A regulação do horário de funcionamento do comércio é matéria de interesse local (Art. 30, I, CF), de competência dos Municípios. O Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (Art. 32, § 1º, CF). Contudo, como não havia lei regulando o tema, o decreto do Governador é juridicamente inadequado, pois um decreto não pode inovar na ordem jurídica, apenas regulamentar uma lei existente.
(C) Incorreta: A competência para regular o horário de funcionamento do comércio é municipal/local, não estadual.
(D) Incorreta: A competência não é dos Estados, e mesmo que fosse, o decreto seria inadequado por não haver lei prévia.
(E) Incorreta: A competência para regular horários de comércio local não é da União, mas sim municipal/local.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.