Questão nº 34

Questão de Pedagogia · FCC ALAP 2019 (nº 34)

FCC2019Analista Legislativo - PedagogoPedagogia
Gabarito: Ever comentário ↓

Depois de formada no ensino médio, no curso normal, Fernanda foi procurar emprego em uma escola de educação infantil. Para avaliar a possibilidade de contratá-la, a diretora se baseou no artigo 62 da LDBEN e na Lei nº 3.415/2017, que determina, sobre a formação de docentes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a formação de professores no Brasil, para a educação básica (que inclui educação infantil, ensino fundamental e médio), deve ser prioritariamente em nível superior (licenciatura plena). No entanto, a lei abre uma exceção para a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental, permitindo que a formação mínima seja em nível médio, na modalidade Normal (o antigo Magistério).

(A) Incorreta: A formação não é exclusivamente em nível superior, pois a LDBEN (Art. 62) prevê uma formação mínima em nível médio para educação infantil e primeiros anos do fundamental.
(B) Incorreta: A formação não é obrigatoriamente em nível médio. A regra geral é o nível superior, sendo o nível médio uma formação mínima admitida para casos específicos.
(C) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a primeira parte esteja parcialmente correta ao dizer que "não obriga que se tenha curso superior, para a educação infantil" (devido à formação mínima em nível médio), a segunda parte é o distrator: "exigência obrigatória apenas para quem atuar no magistério do ensino fundamental". A LDBEN estabelece o nível superior como ideal para toda a educação básica, incluindo a educação infantil. A exigência de nível superior não é apenas para o ensino fundamental, e a formação mínima em nível médio também se aplica aos 5 primeiros anos do fundamental.
(D) Incorreta: Não é obrigatoriamente em nível superior para todos os casos, pois a lei admite a formação em nível médio como mínima para a educação infantil e os 5 primeiros anos do ensino fundamental.
(E) Correta: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em seu Art. 62, estabelece que a formação de docentes para a educação básica deve ser em nível superior, em curso de licenciatura plena, mas admite como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Pedagogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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