Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)

FCC2019Analista Legislativo - PedagogoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não deixando ao administrador público nenhuma margem de escolha; ele deve praticá-lo exatamente como a lei manda. Já o ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador uma margem de escolha quanto a alguns elementos (geralmente motivo e objeto), para que ele decida qual a melhor solução para o interesse público no caso concreto, sempre dentro dos limites e critérios estabelecidos pela própria lei.

  • (A) Incorreta: A primeira parte está errada porque o ato vinculado não dá opção de "praticá-lo ou não"; se os requisitos legais são preenchidos, o administrador deve praticá-lo. A segunda parte também está errada, pois nenhum ato administrativo pode ser praticado "ainda que não previsto em lei"; a discricionariedade é uma margem de escolha dentro da lei, e não fora dela. Armadilha: A pegadinha aqui é confundir discricionariedade com arbitrariedade, sugerindo que o administrador pode agir sem previsão legal, o que é um erro fundamental no Direito Administrativo, onde o princípio da legalidade é supremo.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário: a lei (regramento jurídico) oferece uma possibilidade de opção ao administrador, mas essa opção é exercida observados certos limites que a própria lei estabelece, o que significa que o ato não é totalmente livre, mas sim uma liberdade de escolha dentro dos parâmetros legais.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa inverte as definições: a primeira parte descreve o ato discricionário como se fosse vinculado, e a segunda parte descreve o ato vinculado como se fosse discricionário.
  • (D) Incorreta: A Administração Pública nunca possui "total liberdade de atuação" na prática de atos administrativos; ela está sempre vinculada ao princípio da legalidade e aos limites impostos pela Constituição e pelas leis. Total liberdade seria arbitrariedade, o que é vedado.
  • (E) Incorreta: A primeira parte está errada porque todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, possui limites. A segunda parte está errada ao sugerir que o ato discricionário pode ser praticado "não previsto em lei" ou que se sujeita apenas a limites constitucionais; a discricionariedade sempre ocorre dentro dos limites da lei infraconstitucional também.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Pedagogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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