Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não deixando ao administrador público nenhuma margem de escolha; ele deve praticá-lo exatamente como a lei manda. Já o ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador uma margem de escolha quanto a alguns elementos (geralmente motivo e objeto), para que ele decida qual a melhor solução para o interesse público no caso concreto, sempre dentro dos limites e critérios estabelecidos pela própria lei.
- (A) Incorreta: A primeira parte está errada porque o ato vinculado não dá opção de "praticá-lo ou não"; se os requisitos legais são preenchidos, o administrador deve praticá-lo. A segunda parte também está errada, pois nenhum ato administrativo pode ser praticado "ainda que não previsto em lei"; a discricionariedade é uma margem de escolha dentro da lei, e não fora dela. Armadilha: A pegadinha aqui é confundir discricionariedade com arbitrariedade, sugerindo que o administrador pode agir sem previsão legal, o que é um erro fundamental no Direito Administrativo, onde o princípio da legalidade é supremo.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário: a lei (regramento jurídico) oferece uma possibilidade de opção ao administrador, mas essa opção é exercida observados certos limites que a própria lei estabelece, o que significa que o ato não é totalmente livre, mas sim uma liberdade de escolha dentro dos parâmetros legais.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte as definições: a primeira parte descreve o ato discricionário como se fosse vinculado, e a segunda parte descreve o ato vinculado como se fosse discricionário.
- (D) Incorreta: A Administração Pública nunca possui "total liberdade de atuação" na prática de atos administrativos; ela está sempre vinculada ao princípio da legalidade e aos limites impostos pela Constituição e pelas leis. Total liberdade seria arbitrariedade, o que é vedado.
- (E) Incorreta: A primeira parte está errada porque todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, possui limites. A segunda parte está errada ao sugerir que o ato discricionário pode ser praticado "não previsto em lei" ou que se sujeita apenas a limites constitucionais; a discricionariedade sempre ocorre dentro dos limites da lei infraconstitucional também.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Pedagogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.