Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 49)

FCC2019Analista Legislativo - ContadorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A improbidade administrativa é a conduta de um agente público que, por ação ou omissão, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, causando dano ao patrimônio público ou obtendo benefício indevido.

(A) Incorreta: O fato de a obra ser de interesse público não justifica a ilegalidade do ato. Gastar dinheiro público sem previsão orçamentária é uma violação grave da lei, independentemente da finalidade.
(B) Incorreta: Embora o ato também atente contra princípios (como a legalidade e a moralidade), a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) possui categorias mais específicas. Gastar sem previsão orçamentária é classificado de forma mais precisa como ato que causa prejuízo ao erário, conforme o gabarito.
(C) Incorreta: Não há indícios de que Torquato Mendes tenha obtido qualquer benefício pessoal ou enriquecimento ilícito com a contratação da obra. O enriquecimento ilícito implica um ganho patrimonial indevido.
(D) Incorreta: O regime de responsabilidade da Lei de Improbidade Administrativa se aplica sim aos agentes políticos, incluindo Secretários Municipais. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a LIA se aplica a eles.
(E) Correta: A determinação de despesa sem previsão na legislação orçamentária é um ato que causa prejuízo ao erário, conforme o Art. 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como improbidade "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento". O prejuízo não é apenas a perda material, mas também a má gestão e o desvio da finalidade legal dos recursos públicos.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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