Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 47)
FCC2019Analista Legislativo - ContadorDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de
- Arescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
- Baplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa. (alternativa correta)
- Cmodificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- Docupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
- Efiscalizar a execução contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As prerrogativas da Administração em contratos administrativos são poderes especiais que a lei confere ao Poder Público para garantir que o interesse público seja sempre priorizado, mesmo que isso implique em certas vantagens sobre o particular contratado.
- (A) Incorreta: A Administração pode rescindir contratos unilateralmente em casos previstos em lei (Art. 58, I, e Art. 79, I da Lei 8.666/93), como inexecução do contratado ou razões de interesse público.
- (B) Correta: A Administração NÃO pode aplicar sanções "independentemente de prévia defesa". Embora a aplicação de sanções seja uma prerrogativa (Art. 58, II, da Lei 8.666/93), ela deve sempre respeitar o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88), ou seja, o contratado tem direito a se manifestar antes da penalidade. A pegadinha está na expressão "independentemente de prévia defesa", que torna a afirmação falsa.
- (C) Incorreta: A Administração pode modificar unilateralmente o contrato (alteração unilateral) para melhor adequação ao interesse público (Art. 58, I, e Art. 65, I da Lei 8.666/93), respeitando os direitos do contratado, como o reequilíbrio econômico-financeiro.
- (D) Incorreta: A Administração pode ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (Art. 58, V, da Lei 8.666/93), especialmente em serviços essenciais, para garantir a continuidade do serviço ou em caso de rescisão.
- (E) Incorreta: A Administração tem o dever e a prerrogativa de fiscalizar a execução contratual (Art. 58, III, e Art. 67 da Lei 8.666/93), acompanhando o cumprimento do contrato.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.