Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ALAP 2019 (nº 48)
Em relação aos atos, e prazos processuais, no Direito Processual do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das leis do Trabalho,
- Aos prazos que se vencerem entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro ficarão interrompidos, assim como aqueles que ocorrem entre 01 de julho e 01 de agosto.
- Bao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. (alternativa correta)
- Cos atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis, apenas no horário compreendido entre as oito e as dezoito horas e serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse público.
- Ddiante da reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, a penhora não poderá realizar-se em domingo ou em dia de feriado, independentemente de autorização judicial.
- Eos prazos estabelecidos na CLT contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento e serão contínuos e irreleváveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Processual do Trabalho, o juiz tem um papel ativo na condução do processo, podendo ajustar os prazos e a forma de produzir provas para garantir que a justiça seja feita de maneira eficaz e rápida, adaptando-se às particularidades de cada caso.
(A) Incorreta: Os prazos processuais são suspensos (não interrompidos) entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso forense), conforme o art. 775-A da CLT combinado com o art. 220 do CPC, e não existe previsão legal para suspensão ou interrupção entre 01 de julho e 01 de agosto.
(B) Correta: O art. 765 da CLT confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, podendo dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas, sempre visando a efetividade da tutela do direito, conforme também previsto subsidiariamente nos arts. 139, VI e IX, do CPC.
(C) Incorreta: Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, entre 6h e 20h, conforme o art. 770 da CLT, e não apenas entre 8h e 18h.
(D) Incorreta: A penhora pode ser realizada em domingo ou feriado, mas com autorização judicial, quando a demora puder causar prejuízo, conforme o art. 770, parágrafo único, da CLT, e art. 212, § 3º, do CPC. A reforma trabalhista não alterou esse requisito.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Os prazos na CLT contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contados em dias úteis, e não "contínuos e irreleváveis", conforme a redação atual do art. 775 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017. A armadilha aqui é que a alternativa descreve a regra antiga de contagem de prazos e a natureza dos prazos antes da reforma trabalhista, que passou a prever a contagem em dias úteis e a exclusão do dia do começo.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.