Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC ALAP 2019 (nº 47)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando falta uma regra específica no Direito Processual do Trabalho (CLT) para resolver um caso, podemos usar as regras de outras leis, como o Código de Processo Civil (CPC) ou a Lei de Execuções Fiscais (LEF), desde que estas não entrem em conflito com os princípios ou normas próprias do Processo do Trabalho. Isso é chamado de aplicação subsidiária.

(A) Incorreta: A aplicação subsidiária ocorre nos casos omissos, ou seja, quando não há regra própria, e não apenas em "dúvidas de interpretação". Além disso, a aplicação é subsidiária, não concorrente, o que significa que a lei principal (CLT) sempre tem preferência.
(B) Incorreta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui dispositivos que tratam do tema, como o Art. 769 e o Art. 889, que regulam a aplicação subsidiária do direito processual comum e da Lei de Execuções Fiscais.
(C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o Art. 769 da CLT, que estabelece que, nos casos omissos, o direito processual comum (incluindo o CPC) será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, desde que não seja incompatível com suas normas e princípios.
(D) Incorreta: O Art. 889 da CLT prevê expressamente a aplicação subsidiária dos preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) aos trâmites e incidentes da fase de execução no Processo do Trabalho, no que couber e desde que não contrariem as normas da CLT.
(E) Incorreta: A Lei de Execuções Fiscais é aplicada de forma subsidiária, e não concorrente ou preferencial. A armadilha aqui é afirmar que suas normas prevaleceriam mesmo que contrariem as regras da CLT; na verdade, a aplicação subsidiária só ocorre se não houver incompatibilidade com as normas trabalhistas.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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