Questão nº 42

Questão de Direito Processual Penal · FCC ALAP 2019 (nº 42)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre os prazos e sua contagem,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os prazos processuais são os períodos de tempo para realizar atos no processo. No Direito Processual Penal, eles têm regras específicas de contagem e suspensão, que diferem em pontos importantes do Direito Processual Civil.

  • (A) Incorreta: No processo penal, a contagem do prazo geralmente se inicia no dia seguinte à intimação ou citação, e não da data da juntada do mandado ou carta aos autos. A regra da "juntada" é típica do processo civil (Art. 231 do CPC).
  • (B) Incorreta: O Código de Processo Penal (Art. 798, § 5º, alínea 'a') estabelece que "não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento". Portanto, o dia do começo (o dia da intimação/citação) é excluído da contagem, o que contradiz a primeira parte da alternativa. A segunda parte, sobre o calendário comum, está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora os prazos no processo penal sejam, de fato, contínuos e peremptórios (Art. 798, § 1º do CPP), o entendimento predominante (e mais protetivo ao direito de defesa) é que, se o dia seguinte à intimação (que seria o primeiro dia da contagem, após a exclusão do dia da intimação) cair em um sábado, domingo ou feriado, o início efetivo do prazo para a prática do ato é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Assim, se a intimação for na sexta-feira, o prazo começaria a correr, para fins práticos, na segunda-feira, e não no sábado.
  • (D) Incorreta: Esta é uma regra do Código de Processo Civil (Art. 219 do CPC). No processo penal, os prazos são contínuos (Art. 798, § 1º do CPP), o que significa que domingos e feriados são computados na contagem, salvo se o vencimento cair em dia não útil, caso em que é prorrogado para o primeiro dia útil (Art. 798, § 3º do CPP).
  • (E) Correta: O Código de Processo Penal (Art. 798, § 4º) prevê expressamente que os prazos não correrão se sobrevierem "impedimento do juiz, ou força maior". A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece que um "obstáculo judicial oposto pela parte contrária" (como a sonegação de documentos ou a criação de entraves que impeçam o cumprimento do prazo) pode suspender ou interromper o prazo, em homenagem aos princípios da lealdade processual e da impossibilidade de se beneficiar da própria torpeza.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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