Questão nº 39

Questão de Direito Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 39)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Tributário
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O Código Tributário Nacional contempla diversas regras atinentes às obrigações tributárias. De acordo com esse Código,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A obrigação tributária é o vínculo jurídico que surge entre o Estado (credor) e o contribuinte (devedor) a partir de um evento específico chamado fato gerador. Ela pode ser principal (pagar o tributo) ou acessória (cumprir deveres instrumentais, como emitir nota fiscal).

(A) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 97, inciso III, estabelece que somente a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal, o que inclui as contribuições de melhoria.
(B) Incorreta: A autoridade administrativa pode, de fato, desconsiderar atos com finalidade de dissimulação do fato gerador (CTN, Art. 116, Parágrafo Único), mas os procedimentos para isso devem ser estabelecidos em lei, e não em regulamento de cada tributo. Armadilha da banca: A troca de "lei" por "regulamento" é um detalhe sutil que torna a alternativa incorreta, pois a reserva legal exige que a forma de desconsideração seja definida por lei, garantindo maior segurança jurídica.
(C) Incorreta: O CTN (Art. 111, inciso III) determina que a legislação tributária que dispõe sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente, contradizendo a afirmação de que "não" se interpreta literalmente.
(D) Incorreta: A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza da obrigação tributária (principal ou acessória), que é definida pelo fato gerador e pela lei, e não pelos mecanismos de garantia de seu cumprimento.
(E) Incorreta: O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação que impõe o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, Art. 113, § 1º), e não genericamente "a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação tributária acessória", que é uma definição imprecisa e mais próxima da descrição de obrigações acessórias.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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