Questão nº 38

Questão de Direito Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 38)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O crédito tributário é o direito que o Estado tem de receber um valor em dinheiro do contribuinte, formalizado após o lançamento tributário (a apuração e notificação do valor devido). Ele representa a dívida tributária já calculada e exigível.

  • (A) Incorreta: O Art. 111 do CTN estabelece a interpretação literal para a legislação que dispõe sobre suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. A alternativa inclui "lançamento" nessa lista, o que não está previsto no referido artigo, tornando-a incorreta.
  • (B) Incorreta: A obrigação principal (o dever de pagar o tributo) surge com o fato gerador (o evento que gera o imposto), antes da constituição do crédito tributário (a formalização da dívida). O crédito tributário decorre da obrigação principal, e não o contrário, conforme Art. 113, § 1º do CTN.
  • (C) Incorreta: O Art. 141 do CTN afirma que o crédito tributário somente se modifica, suspende, exclui ou extingue nos casos previstos "em lei", de forma geral. A alternativa restringe essa previsão à "lei que tiver instituído o tributo", o que não é o que o CTN estabelece, pois outras leis (gerais ou específicas) podem tratar dessas situações.
  • (D) Incorreta: A alternativa confunde decadência (prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito) com prescrição (prazo para a Fazenda Pública cobrar o crédito). A "ação para a cobrança" se refere à prescrição, que, conforme Art. 174 do CTN, prescreve em cinco anos contados da data da constituição definitiva do crédito, e não da ocorrência do fato gerador. A armadilha da banca aqui é misturar os institutos (decadência e prescrição) e os marcos iniciais de contagem dos prazos.
  • (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Parágrafo único do Art. 175 do Código Tributário Nacional, que dispõe: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente." Isso significa que, mesmo que o tributo principal seja perdoado ou excluído, o contribuinte ainda precisa cumprir as formalidades (como emitir notas fiscais, apresentar declarações) relacionadas a essa obrigação.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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