Questão nº 37
Questão de Direito Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 37)
Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação.
De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade
- Anão deverá aplicar a analogia, se puder aplicar a equidade, pois a equidade é mais benéfica ao sujeito passivo, na medida em que poderá redundar em não exigência da referida taxa, além de atender à máxima segundo a qual, havendo dúvida, deve-se interpretar a legislação a favor do acusado (in dubio pro reo).
- Bpoderá fazer uso da analogia, ainda que isso leve a Fazenda Pública estadual, com base em usos e costumes, a exigir taxa não prevista expressamente em lei.
- Cdeverá empregar os princípios gerais de direito tributário, desde que possível, antes de empregar os princípios gerais de direito público. (alternativa correta)
- Dpoderá fazer uso da equidade, mesmo que isso acarrete, excepcional e justificadamente, a não exigência da referida taxa.
- Edeverá empregar, em primeiro lugar, os usos e costumes locais, mesmo que lhe seja possível o emprego da analogia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando a lei tributária não tem uma regra específica para uma situação, a autoridade fiscal precisa seguir uma ordem definida para preencher essa lacuna. Essa ordem é: primeiro, a analogia (aplicar uma regra de um caso parecido); segundo, os princípios gerais de direito tributário (ideias fundamentais do direito tributário); terceiro, os princípios gerais de direito público (ideias fundamentais do direito que rege a administração pública); e por último, a equidade (justiça no caso concreto). É importante lembrar que a analogia não pode criar um imposto novo, e a equidade não pode dispensar o pagamento de um imposto devido.
(A) Incorreta: A ordem de aplicação é sucessiva, começando pela analogia, não pela equidade. Além disso, a equidade não pode resultar na não exigência de um tributo devido (Art. 108, § 2º do CTN), e o princípio in dubio pro reo não se aplica à exigência do tributo, mas sim à aplicação de penalidades (Art. 112 do CTN).
(B) Incorreta: A analogia pode ser usada para integrar a legislação, mas nunca para criar um tributo não previsto em lei (Art. 108, § 1º do CTN). Usos e costumes não são métodos de integração previstos no CTN para a legislação tributária.
(C) Correta: O Art. 108 do CTN estabelece a ordem sucessiva de aplicação: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. Portanto, os princípios gerais de direito tributário devem ser empregados antes dos princípios gerais de direito público.
(D) Incorreta: A equidade é o último recurso na ordem de integração e, mais importante, ela não pode, em hipótese alguma, resultar na dispensa do pagamento de um tributo devido (Art. 108, § 2º do CTN).
(E) Incorreta: Usos e costumes não são listados no Art. 108 do CTN como métodos de integração da legislação tributária. A ordem começa com a analogia.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.