Questão nº 37

Questão de Direito Tributário · FCC ALAP 2019 (nº 37)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação.

De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando a lei tributária não tem uma regra específica para uma situação, a autoridade fiscal precisa seguir uma ordem definida para preencher essa lacuna. Essa ordem é: primeiro, a analogia (aplicar uma regra de um caso parecido); segundo, os princípios gerais de direito tributário (ideias fundamentais do direito tributário); terceiro, os princípios gerais de direito público (ideias fundamentais do direito que rege a administração pública); e por último, a equidade (justiça no caso concreto). É importante lembrar que a analogia não pode criar um imposto novo, e a equidade não pode dispensar o pagamento de um imposto devido.

(A) Incorreta: A ordem de aplicação é sucessiva, começando pela analogia, não pela equidade. Além disso, a equidade não pode resultar na não exigência de um tributo devido (Art. 108, § 2º do CTN), e o princípio in dubio pro reo não se aplica à exigência do tributo, mas sim à aplicação de penalidades (Art. 112 do CTN).
(B) Incorreta: A analogia pode ser usada para integrar a legislação, mas nunca para criar um tributo não previsto em lei (Art. 108, § 1º do CTN). Usos e costumes não são métodos de integração previstos no CTN para a legislação tributária.
(C) Correta: O Art. 108 do CTN estabelece a ordem sucessiva de aplicação: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. Portanto, os princípios gerais de direito tributário devem ser empregados antes dos princípios gerais de direito público.
(D) Incorreta: A equidade é o último recurso na ordem de integração e, mais importante, ela não pode, em hipótese alguma, resultar na dispensa do pagamento de um tributo devido (Art. 108, § 2º do CTN).
(E) Incorreta: Usos e costumes não são listados no Art. 108 do CTN como métodos de integração da legislação tributária. A ordem começa com a analogia.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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