Questão nº 32
Questão de Direito Financeiro · FCC ALAP 2019 (nº 32)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere
- Aà observância do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada três funcionários aposentados, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.
- Bao cumprimento do limite de gastos com pessoal inativo dos poderes executivo, legislativo e judiciário municipais, quando houver, custeados por recursos de contribuições dos segurados.
- Cà observância dos limites mínimo e máximo de destinação dos royalties do petróleo para educação pré-universitária e para a saúde.
- Dao cumprimento do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada cinco funcionários aposentados ou pensionistas, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.
- Eà destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as restrições da própria Lei Complementar nº 101/2000. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a gestão responsável das finanças públicas, e a fiscalização é o processo de verificar se essas normas estão sendo cumpridas pelos gestores.
- (A) Incorreta: A LRF não estabelece essa proporção específica (1 ativo para 3 aposentados) como um foco de fiscalização em seu artigo 59. O controle de pessoal na LRF se dá pelos limites de despesa total com pessoal.
- (B) Incorreta: Embora a LRF trate de gastos com pessoal, o Art. 59 não enfatiza especificamente o cumprimento de limites de gastos com pessoal inativo custeados por contribuições de segurados. O foco é mais amplo nos limites de despesa total com pessoal.
- (C) Incorreta: A LRF não estabelece limites mínimo e máximo para a destinação de royalties do petróleo para educação pré-universitária e saúde como um ponto de ênfase na fiscalização, conforme o Art. 59. Essas destinações são reguladas por outras leis.
- (D) Incorreta: Similar à alternativa A, a LRF não prevê essa proporção específica (1 ativo para 5 aposentados ou pensionistas) para a admissão de servidores como um ponto de ênfase na fiscalização. A armadilha da banca é apresentar números e proporções que parecem plausíveis, mas que não estão na LRF. A LRF foca nos limites globais de despesa com pessoal, não em proporções de contratação entre ativos e inativos.
- (E) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 59, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos como um dos pontos de ênfase na fiscalização do cumprimento da lei.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.